Poderão ser aceites para transporte na cabine artigos de bagagem volumosos, frágeis ou valiosos, tais como objetos de arte, instrumentos musicais, aparelhos eletrónicos, entre outros, mediante a aquisição de um ou mais lugares extra.
Este serviço implica o pagamento de excesso de bagagem, que será do mesmo valor da tarifa utilizada no bilhete do passageiro, por cada lugar extra, para o(s) percurso(s) efetuados pela bagagem. Todas as regras aplicáveis ao passageiro sê-lo-ão também em relação aos lugares extra (e.g. penalidades por alteração).
Para efetuar o transporte destes artigos, o passageiro deve efetuar uma reserva antecipada, mencionando as dimensões e peso dos artigos. Este pedido fica sujeito a confirmação por parte da SATA.
Cada volume não poderá exceder os 75 kg e os artigos deverão poder ser presos às cadeiras, para que seja garantida a segurança dentro da cabine.
| Tipo de viagem | Taxa de emissão | Taxa de reemissão | |
|---|---|---|---|
| Lojas SATA / Call Center | Web | Lojas SATA / Call Center | |
| Viagens inter-ilhas | 35€ / 40 USD / 50 CAD | 6 € | 6 € |
| Viagens domésticas * | 40€ / 45 USD / 50 CAD | Não aplicável | 6 € |
| Viagens intraeuropeias ** | 60€ / 65 USD / 90 CAD | 20 € | 25 € |
| Viagens intercontinentais | 30€ / 35 USD / 45 CAD | 30 € | 37 € |
*Itinerários com voos em rotas de Obrigação de Serviço Publico aplica-se 5€ nas Lojas e 1€ no CSC
** Viagens entre Portugal e Cabo Verde: considera-se a TSF correspondente às viagens Intraeuropeias;