Cancelamento

Âmbito

Aplicam-se as seguintes regras:

  • Aos voos que partem de um aeroporto da UE e aos voos que partem de um aeroporto situado num país terceiro, com destino a um aeroporto da UE (exceto quando tenham recebido benefícios ou uma indemnização e tenha sido prestada assistência naquele país terceiro);
  • Para passageiros que tenham uma reserva (bilhete validado ou outra prova que indique que a reserva foi aceite e registada pela SATA ou operador turístico) confirmada para o voo em questão e se apresentem para registo com a antecedência indicada e escrita (incluindo por meios eletrónicos), ou, não sendo indicada qualquer hora, até 45 minutos antes da hora de partida publicada;
  • Para passageiros que viajem com tarifa disponível diretamente ao público, ou com bilhetes emitidos no âmbito de um programa de passageiro frequente ou outro programa comercial;
  • Onde a SATA é a transportadora aérea operadora do voo.

 

Regras para Indemnização e Assistência

Se o seu voo foi cancelado a SATA oferecerá:

1. A escolha entre:

  • a) Reembolso no prazo de sete dias (em numerário, através de transferência bancária eletrónica, de ordens de pagamento ou cheques bancários ou, com o seu acordo escrito, através de vales de viagem e/ou outros serviços) do preço total de compra do bilhete, para a parte ou partes da viagem não efetuadas, e para a parte ou partes da viagem já efetuadas se o voo já não se justificar em relação ao plano inicial de viagem, e, nos casos em que se justifique, um voo de regresso para o primeiro ponto de partida; ou
  • b) Reencaminhamento, em condições de transporte equivalentes, para o seu destino final, na primeira oportunidade; ou
  • c) Reencaminhamento, em condições de transporte equivalentes, para o seu destino final numa data posterior da sua conveniência, sujeito à disponibilidade de lugares.

 

2. Serão ainda oferecidos a título gratuito:

  • Refeições e bebidas em proporção razoável com o tempo de espera;
  • Duas chamadas telefónicas, mensagens fax ou mensagens por correio eletrónico.

 

3. No caso de reencaminhamento relacionado com o seu voo cancelado e quando implique uma pernoita, ofereceremos ainda:

  • Alojamento em hotel caso se torne necessária a estadia por uma ou mais noites, ou caso se torne necessária uma estadia adicional à prevista;
  • Transporte entre o aeroporto e o local de alojamento (hotel ou outro).

 

4. Exceto quando:

  • Tenha sido informado do cancelamento pelo menos duas semanas antes da hora programada de partida; ou
  • Tiver sido informado do cancelamento entre duas semanas e sete dias antes da hora programada de partida e se lhe tiver sido oferecido reencaminhamento que lhe permitisse partir até duas horas antes da hora programada de partida e chegar ao destino final até quatro horas depois da hora programada de chegada; ou
  • Tiver sido informado cancelamento menos de sete dias antes da hora programada e se lhe tiver sido oferecido reencaminhamento que lhes permitisse partir até uma hora antes da hora programada de partida e chegar ao destino final até duas horas depois da hora programada de chegada; ou
  • A SATA possa provar que o cancelamento foi causado por circunstâncias extraordinárias que não poderiam ter sido evitadas mesmo que tivessem sido tomadas todas as medidas razoáveis.

 

Ser-lhe-á atribuída a seguinte indemnização:

  • EUR 250 para todos os voos até 1500 km;
  • EUR 400 para todos os voos intracomunitários superiores a 1500 km e para todos os restantes voos entre 1500 e 3500km;
  • EUR 600 para todos os voos não incluídos em (a) e (b) acima.

 

Quando lhe for oferecido reencaminhamento para o seu destino final, de acordo com o descrito em 1. (b) acima e a hora de chegada não exceda a hora programada de chegada do voo originalmente reservado em:

  • a) Duas horas, no caso de quaisquer voos até 1500 km; ou
  • b) Em três horas, no caso de quaisquer voos intracomunitários com mais de 1500 km e no de quaisquer outros voos entre 1500 e 3500 km; ou
  • c) Em quatro horas, no caso de quaisquer voos não abrangidos pelas alíneas (a) e (b), a SATA reduzirá a indemnização descrita acima em 50%.

Para os efeitos acima descritos, “destino final” significa o destino que consta do bilhete apresentado no balcão de registo ou, no caso de voos sucessivos, o destino do último voo no mesmo bilhete; os voos sucessivos disponíveis não são tomados em consideração se a hora original planeada de chegada for respeitada.

A assistência descrita acima aplica-se sem prejuízo dos seus direitos (incluindo a Diretiva 90/314/CEE sobre viagens organizadas) a uma indemnização suplementar, no entanto, a assistência prestada poderá ser deduzida dessa indemnização.


 

Estes Avisos são exigidos pelo Regulamento EC 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho da União Europeia 
Contacto do organismo português responsável pela execução do Regulamento: 
ANAC 
Autoridade Nacional de Aviação Civil/ 
Portuguese Civil Aviation Authority 
Rua B, Edifícios 4, 5 e 6 
Aeroporto Humberto Delgado 
PT-1749-034 LISBOA 
Portugal 
Tel.: +351 (21) 284 2226* 
Fax: +351 (21) 847 3585 
E-mail: consumidor@anac.pt 
Website: www.anac.pt

* Chamada para rede fixa nacional portuguesa. O custo das comunicações depende do tarifário acordado com o seu operador. 
 

Pode consultar os contactos das Autoridades Nacionais de Aviação Civil da União Europeia aqui.

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