O transporte de armas é apenas permitido no território nacional português. Determinados tipos de armas (exceto armas de fogo) poderão ser aceites para transporte em rotas internacionais mediante autorização da companhia aérea e pagamento das respetivas taxas.
Se pretende transportar algum dos artigos abaixo, dirija-se a uma loja de vendas SATA Azores Airlines, contacte o nosso Contact Center (+351 296 209 720 ou endereço de email info@sata.pt) ou contacte a sua Agência de Viagens para realizar a reserva dos mesmos.
Compareça no aeroporto à hora de abertura do balcão de check-in para que toda a documentação necessária seja tratada atempadamente, garantindo assim a disponibilização do serviço solicitado.
Por razões de segurança, o transporte de munições não é permitido em algumas das nossas aeronaves, pelo que a confirmação de aceitação deste serviço poderá ser alterada, caso tenhamos de alterar a aeronave prevista para realizar o seu voo. Caso se verifique alguma alteração, será notificado para que possa reorganizar a sua viagem, de acordo com a sua conveniência.
| Tipo de artigo | Condições requeridas | Transporte | 
|---|---|---|
| Armas que não sejam de fogo (ex: espadas, punhais, adagas, arcos, etc.) | - Devidamente acondicionadas e protegidas em caixa ou contentor rígido;  - Assinatura de documento excluindo a responsabilidade da transportadora; - É recomendável a contratação de seguro prévio para o transporte deste tipo de artigo.  | Permitido como bagagem de porão em todos os voos, desde que as condições requeridas sejam cumpridas. | 
| Armas de fogo de pequeno porte, de caça ou de desporto. | - Apresentação de licença e porte de arma à PSP e preenchimento de formulário de segurança;  - Devidamente acondicionadas, descarregadas e protegidas com um dispositivo de segurança, transportadas em caixa ou contentor rígido; - A embalagem deverá estar fechada, impossibilitando o acesso, através de um dispositivo de fecho seguro (cadeado, selagem de código, etc.) - As armas têm de estar separadas das munições; - Assinatura de documento excluindo a responsabilidade da transportadora e preenchimento de formulário de segurança; - É recomendável a contratação de seguro prévio para o transporte deste tipo de artigo.  | Permitido como bagagem de porão apenas em voos no território português, desde que as condições requeridas sejam cumpridas. Valor: 55 EUR / peça (exceto voos interilhas)  | 
| Munições para armas de fogo de pequeno porte, de caça ou de desporto. | - Apresentação de licença e porte de arma à PSP e preenchimento de formulário de segurança  - As munições têm de ser transportadas em embalagem apropriada para o efeito, caixa ou contentor rígido, protegidas contra eventuais choques e impedidas de se deslocar no seu interior, separadas da arma e não podem pesar mais do que 5 kg por caixa/passageiro; - Assinatura de documento excluindo a responsabilidade da transportadora e preenchimento de formulário de segurança.  | Embalagem permitida como bagagem de porão apenas em voos no território português. Valor: gratuito  | 
| Réplicas de armas de fogo ou de guerra para práticas recreativas (ex. airsoft; etc.). | - Devidamente acondicionadas, descarregadas e transportadas em caixas ou contentores rígidos;  - A embalagem deverá estar fechada, impossibilitando o acesso através de um dispositivo de fecho seguro (cadeado, fecho com código, etc.); - Apresentação da inscrição numa associação promotora de desporto reconhecida pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.); - Apresentação do registo junto da PSP, conforme previsão do n.º 3 do artigo 11.º do Regime Jurídico de Armas e Munições (RJAM); - Assinatura de documento excluindo a responsabilidade da transportadora e preenchimento de formulário de segurança.  | Permitido como bagagem de porão apenas em voos no território português, desde que as condições requeridas sejam cumpridas. Valor: 55 EUR / peça (exceto voos interilhas)   | 
| Armas e munições de guerra, incendiárias ou explosivas, ou outras que possam colocar em risco a segurança da aeronave. | Apenas possível mediante autorização e aprovação da Autoridade Nacional de Segurança da Aviação Civil (ANSAC). | |