Armas e munições

O transporte de armas é apenas permitido no território nacional português. Determinados tipos de armas (exceto armas de fogo) poderão ser aceites para transporte em rotas internacionais mediante autorização da companhia aérea e pagamento das respetivas taxas.

Se pretende transportar algum dos artigos abaixo, dirija-se a uma loja de vendas SATA Azores Airlines, contacte o nosso Contact Center (+351 296 209 720 ou endereço de email info@sata.pt) ou contacte a sua Agência de Viagens para realizar a reserva dos mesmos.

Compareça no aeroporto à hora de abertura do balcão de check-in para que toda a documentação necessária seja tratada atempadamente, garantindo assim a disponibilização do serviço solicitado.

 Por razões de segurança, o transporte de munições não é permitido em algumas das nossas aeronaves, pelo que a confirmação de aceitação deste serviço poderá ser alterada, caso tenhamos de alterar a aeronave prevista para realizar o seu voo. Caso se verifique alguma alteração, será notificado para que possa reorganizar a sua viagem, de acordo com a sua conveniência.

 

Condições para o transporte de armas e munições.
Tipo de artigoCondições requeridasTransporte
Armas que não sejam de fogo (ex: espadas, punhais, adagas, arcos, etc.)- Devidamente acondicionadas e protegidas em caixa ou contentor rígido;
- Assinatura de documento excluindo a responsabilidade da transportadora;
- É recomendável a contratação de seguro prévio para o transporte deste tipo de artigo.
Permitido como bagagem de porão em todos os voos.
Armas de fogo de pequeno porte, de caça ou de desporto.- Apresentação de licença e porte de arma à PSP e preenchimento de formulário de segurança;
- Devidamente acondicionadas, descarregadas e protegidas com um dispositivo de segurança, transportadas em estojos próprios, caixa ou contentor rígido;
- A embalagem deverá estar fechada, impossibilitando o acesso, através de um dispositivo de fecho seguro (cadeado, selagem de código, etc.)
- As armas têm de estar separadas das munições;
- Assinatura de documento excluindo a responsabilidade da transportadora e preenchimento de formulário de segurança;
- É recomendável a contratação de seguro prévio para o transporte deste tipo de artigo.

Permitido como bagagem de porão apenas em voos no território português.

Valor: 55 EUR / peça (exceto voos interilhas)

Munições para armas de fogo de pequeno porte, de caça ou de desporto.- Apresentação de licença e porte de arma à PSP e preenchimento de formulário de segurança
- As munições têm de ser transportadas em embalagem apropriada para o efeito, caixa ou contentor rígido, protegidas contra eventuais choques e impedidas de se deslocar no seu interior, separadas da arma e não podem pesar mais do que 5 kg por caixa/passageiro;
- Assinatura de documento excluindo a responsabilidade da transportadora e preenchimento de formulário de segurança.

Permitido como bagagem de porão apenas em voos no território português.

Valor: gratuito

Réplicas de armas de fogo ou de guerra para práticas recreativas (ex. airsoft; paintball, etc.).- Devidamente acondicionadas, descarregadas e transportadas em estojos próprios, caixas ou contentores rígidos;
- A embalagem deverá estar fechada, impossibilitando o acesso através de um dispositivo de fecho seguro (cadeado, fecho com código, etc.);
- Apresentação da inscrição numa associação promotora de desporto reconhecida pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.);
- Apresentação do registo junto da PSP, conforme previsão do n.º 3 do artigo 11.º do Regime Jurídico de Armas e Munições (RJAM);
- Assinatura de documento excluindo a responsabilidade da transportadora e preenchimento de formulário de segurança.

Permitido como bagagem de porão apenas em voos no território português.

Valor: 55 EUR / peça (exceto voos interilhas)

Nota: O transporte de réplicas de armas de fogo para práticas recreativas pode ser temporariamente autorizado a praticantes estrangeiros em provas internacionais realizadas em Portugal, pelo período necessário à sua participação nas provas, mediante requerimento instruído com prova da inscrição no evento, a formular junto da Direção Nacional da PSP pela entidade promotora da iniciativa.

Armas e munições de guerra, incendiárias ou explosivas, ou outras que possam colocar em risco a segurança da aeronave.Apenas possível mediante autorização e aprovação da Autoridade Nacional de Segurança da Aviação Civil (ANSAC).
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