Armas e munições

O transporte de armas é apenas permitido no território nacional português. Determinados tipos de armas (exceto armas de fogo) poderão ser aceites para transporte em rotas internacionais mediante autorização da companhia aérea e pagamento das respetivas taxas.

Se pretende transportar algum dos artigos abaixo, dirija-se a uma loja de vendas SATA Azores Airlines, contacte o nosso Contact Center (+351 296 209 720 ou endereço de email info@sata.pt) ou contacte a sua Agência de Viagens para realizar a reserva dos mesmos.

Compareça no aeroporto à hora de abertura do balcão de check-in para que toda a documentação necessária seja tratada atempadamente, garantindo assim a disponibilização do serviço solicitado.

 Por razões de segurança, o transporte de munições não é permitido em algumas das nossas aeronaves, pelo que a confirmação de aceitação deste serviço poderá ser alterada, caso tenhamos de alterar a aeronave prevista para realizar o seu voo. Caso se verifique alguma alteração, será notificado para que possa reorganizar a sua viagem, de acordo com a sua conveniência.

 

Condições para o transporte de armas e munições.
Tipo de artigoCondições requeridasTransporte
Armas que não sejam de fogo (ex: espadas, punhais, adagas, arcos, etc.)- Devidamente acondicionadas e protegidas em caixa ou contentor rígido; 
- Assinatura de documento excluindo a responsabilidade da transportadora; 
- É recomendável a contratação de seguro prévio para o transporte deste tipo de artigo.
Permitido como bagagem de porão em todos os voos, desde que as condições requeridas sejam cumpridas.
Armas de fogo de pequeno porte, de caça ou de desporto.- Apresentação de licença e porte de arma à PSP e preenchimento de formulário de segurança; 
- Devidamente acondicionadas, descarregadas e protegidas com um dispositivo de segurança, transportadas em caixa ou contentor rígido; 
- A embalagem deverá estar fechada, impossibilitando o acesso, através de um dispositivo de fecho seguro (cadeado, selagem de código, etc.) 
- As armas têm de estar separadas das munições; 
- Assinatura de documento excluindo a responsabilidade da transportadora e preenchimento de formulário de segurança; 
- É recomendável a contratação de seguro prévio para o transporte deste tipo de artigo.

Permitido como bagagem de porão apenas em voos no território português, desde que as condições requeridas sejam cumpridas.

Valor: 55 EUR / peça (exceto voos interilhas)

Munições para armas de fogo de pequeno porte, de caça ou de desporto.- Apresentação de licença e porte de arma à PSP e preenchimento de formulário de segurança 
- As munições têm de ser transportadas em embalagem apropriada para o efeito, caixa ou contentor rígido, protegidas contra eventuais choques e impedidas de se deslocar no seu interior, separadas da arma e não podem pesar mais do que 5 kg por caixa/passageiro; 
- Assinatura de documento excluindo a responsabilidade da transportadora e preenchimento de formulário de segurança.

Embalagem permitida como bagagem de porão apenas em voos no território português.

Valor: gratuito

Réplicas de armas de fogo ou de guerra para práticas recreativas (ex. airsoft; etc.).- Devidamente acondicionadas, descarregadas e transportadas em caixas ou contentores rígidos; 
- A embalagem deverá estar fechada, impossibilitando o acesso através de um dispositivo de fecho seguro (cadeado, fecho com código, etc.); 
- Apresentação da inscrição numa associação promotora de desporto reconhecida pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.); 
- Apresentação do registo junto da PSP, conforme previsão do n.º 3 do artigo 11.º do Regime Jurídico de Armas e Munições (RJAM); 
- Assinatura de documento excluindo a responsabilidade da transportadora e preenchimento de formulário de segurança.

Permitido como bagagem de porão apenas em voos no território português, desde que as condições requeridas sejam cumpridas.

Valor: 55 EUR / peça (exceto voos interilhas) 

Nota: O transporte de réplicas de armas de fogo para práticas recreativas pode ser temporariamente autorizado a praticantes estrangeiros em provas internacionais realizadas em Portugal, pelo período necessário à sua participação nas provas, mediante requerimento instruído com prova da inscrição no evento, a formular junto da Direção Nacional da PSP pela entidade promotora da iniciativa.

Armas e munições de guerra, incendiárias ou explosivas, ou outras que possam colocar em risco a segurança da aeronave.Apenas possível mediante autorização e aprovação da Autoridade Nacional de Segurança da Aviação Civil (ANSAC).
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