Transporte de Artigos Proibidos e Perigosos

Artigos Proibidos e Perigosos. Bagagem de Cabina; Bagagem de Porão.


Alguns artigos podem pôr em perigo a segurança de uma aeronave ou das pessoas que nela viajam, por isso o transporte desses artigos é proibido ou limitado por regulamentação.
Os artigos transportados fora das respetivas condições de segurança serão apreendidos durante a verificação da sua bagagem. O transporte de artigos em quantidades comerciais deverá ser realizado como carga.
Estes artigos encontram-se sujeitos a eventuais alterações, propostas pelas autoridades reguladoras.
 

  • Transportar como bagagem de cabine: Artigo(s) proibido(s).
  • Transportar como bagagem de porão: Permitido apenas em voos no território português, sujeito a condições de transporte.
  • Notificação e aprovação da companhia — é necessária.
     

Dispositivos que podem ou aparentam poder ser utilizados para causar ferimentos graves através do disparo de um projétil, incluindo:

  • Armas de fogo de qualquer tipo, tais como pistolas, revólveres, espingardas e caçadeiras;
  • Armas de brinquedo, réplicas ou imitações de armas de fogo que possam ser confundidas com armas verdadeiras;
  • Componentes de armas de fogo, excluindo miras telescópicas;
  • Armas de pressão de ar e CO₂, tais como pistolas, armas de tiro a chumbo, espingardas e armas de zagalotes;
  • Pistolas de sinais e pistolas de alarme;
  • Bestas, arcos e flechas;
  • Armas de caça submarina;
  • Fundas e fisgas.

  • Transportar como bagagem de cabine: Artigo(s) proibido(s).
  • Transportar como bagagem de porão: Permitido, sujeito a condições de transporte.
  • Notificação e aprovação da companhia — é necessária.
     

Requisitos:
Só são aceites munições classificadas segundo a Div. 1.4 S da ONU 0012 ou ONU 0014.

  • As armas e as munições têm de ser embaladas em dois recipientes separados;
  • A arma é aceite descarregada e com os documentos previstos pela lei;
  • As munições têm de ser embaladas de forma segura, utilizando embalagens comerciais apropriadas;
  • O peso bruto da embalagem e das munições não pode ultrapassar 5 kg (11,02 lb.);
  • Passageiros a viajar em conjunto não podem transportar numa mesma embalagem a soma do peso permitido por passageiro.

  • Transportar como bagagem de cabine: Artigo proibido.
  • Transportar como bagagem de porão: Artigo proibido.
     

Dispositivos destinados especificamente a atordoar ou a imobilizar, incluindo:

  • Dispositivos de eletrochoque, tais como pistolas elétricas paralisantes, armas de dardos elétricos (tasers) e bastões elétricos;
  • Dispositivos para atordoar ou abater animais;
  • Químicos, gases e aerossóis neutralizantes ou incapacitantes, tais como mace, gás pimenta, gás lacrimogéneo, gás ácido e aerossóis repelentes de animais.

  • Transportar como bagagem de cabine: Artigo(s) proibido(s).
  • Transportar como bagagem de porão: Permitido, sujeito a condições de transporte.
  • Notificação prévia e aprovação da companhia – não é necessária.
     

Objetos que, devido à sua ponta afiada ou às suas arestas cortantes, podem ser utilizados para causar ferimentos graves, incluindo:

  • Objetos concebidos para cortar, tais como machados, machadinhas e cutelos;
  • Piolets e picadores de gelo;
  • Lâminas de barbear;
  • Facas tipo x-ato;
  • Facas com lâminas de comprimento superior a 6 cm;
  • Tesouras com lâminas de comprimento superior a 6 cm, medido a partir do eixo;
  • Equipamentos de artes marciais pontiagudos e cortantes;
  • Espadas e sabres.

  • Transportar como bagagem de cabine: Artigo(s) proibido(s).
  • Transportar como bagagem de porão: Permitido, sujeitos a condições de transporte.
  • Notificação prévia e aprovação da companhia – Não é necessária.
     

Objetos que podem causar ferimentos graves se utilizados para agredir alguém fisicamente, incluindo:

  • Tacos de basebol e softebol;
  • Tacos e bastões, tais como matracas, mocas e cassetetes;
  • Equipamento de artes marciais.

  • Transportar como bagagem de cabine: Artigo proibido.
  • Transportar como bagagem de porão: Artigo proibido.
     

Materiais e dispositivos explosivos e incendiários que podem ou aparentam poder ser utilizados para causar ferimentos graves ou para ameaçar a segurança da aeronave, incluindo:

  • Munições;
  • Cartuchos explosivos;
  • Detonadores e espoletas;
  • Réplicas ou imitações de engenhos explosivos;
  • Minas, granadas e outros explosivos militares;
  • Fogo de artifício e outros artigos pirotécnicos;
  • Geradores de fumo;
  • Dinamite, pólvora e explosivos plásticos.

  • Transportar como bagagem de cabine: Artigo(s) proibido(s).
  • Transportar como bagagem de porão: Permitido, sujeitos a condições de transporte.
  • Notificação e aprovação da companhia – Não é necessária.
     

Ferramentas que podem ser utilizadas para causar ferimentos graves ou para ameaçar a segurança da aeronave, incluindo:

  • Pés de cabra;
  • Berbequins e pontas de broca, incluindo berbequins elétricos portáteis sem fios;
  • Ferramentas com uma lâmina ou haste de comprimento superior a 6 cm, tais como chaves de fendas e cinzeis;
  • Serras, incluindo serras elétricas sem fios;
  • Maçaricos;
  • Pistolas de cavilhas e pistolas de pregos.

  • Transportar como bagagem de cabine: Permitido.
  • Transportar como bagagem de porão: Permitido.*
     

Requisitos:

  1. Não é necessária a aprovação do operador, quando:
    1. Cada bateria instalada ou suplente não exceder:
      1. para baterias de lítio metal ou liga de lítio, um teor de lítio não superior a 2 g; ou
      2. para baterias de iões de lítio, uma classificação watt-hora não superior a 100 Wh.
         
  2. É necessária a aprovação do operador, para:
    1. Cada bateria instalada ou suplente** exceder:
      1. para baterias de iões de lítio, uma classificação watt-hora superior a 100 Wh, mas não superior a 160 Wh.
         
  3. O passageiro poderá transportar o seu drone na bagagem de mão ou de porão, desde que esteja bem embalado e protegido e que transporte as baterias de lítio incorporadas no próprio drone.
     

* No caso de as baterias serem removidas do drone, o transporte das mesmas, e de todas as baterias suplentes, terá de ser efetuado na bagagem de mão.
** Máximo duas baterias adicionais de substituição.

  • Transportar como bagagem de cabine: Permitido, sujeito a condições de aceitação.
  • Transportar como bagagem de porão: Permitido, sujeito a condições de aceitação.
  • Notificação e aprovação da companhia – Não é necessária.
     

Requisitos:

  • Bagagens com baterias de lítio não removíveis - a bateria não poderá exceder os 0,3 g de lítio de metal ou para baterias de iões de lítio não poderá exceder os 2,7 Wh. Bagagens equipadas com baterias que excedam estes valores são proibidas;
  • Bagagens com baterias removíveis – as baterias terão de ser removidas se a bagagem for despachada para o porão. As baterias removidas são transportadas na cabine.

NOTA: Bagagens com baterias de lítio instaladas / incorporadas não removíveis excedendo os 0,3 g de lítio metálico ou 2,7 Wh de iões de lítio são proibidas para transporte tanto na cabine como no porão.

  • Transportar como bagagem de cabine: Permitido, sujeito a condições de aceitação.
  • Transportar como bagagem de porão: Permitido, sujeito a condições de aceitação.4
  • Notificação e aprovação da companhia – Não é necessária.
     

Requisitos:
Transportados para uso pessoal.

  • As pilhas instaladas ou suplentes não podem exceder:
    1. Pilhas de metal ou liga de lítio – conteúdo de lítio igual ou inferior a 2 g;
    2. Pilhas de lítio-iónico – conteúdo de lítio igual ou inferior a 100 Wh;
    3. As pilhas e/ou células terão de ser de um tipo que respeite os requisitos constantes no Manual de Ensaios e Critérios, das Nações Unidas, Parte III, subsecção 38.3;
    4. O passageiro tem de garantir que o dispositivo não se ativa acidentalmente.
      Por exemplo: relógios, máquinas de calcular, máquinas fotográficas, telefones celulares, etc.
       

4Não é aconselhável o seu transporte como bagagem de porão.
 

Suplentes para estes dispositivos eletrónicos só podem ser transportados na bagagem de cabine, protegidos contra curto-circuito:

  • Isolando os terminais (por exemplo, colando fita-cola nos terminais expostos);
  • Colocados na embalagem de origem;
  • Colocando cada pilha suplente num estojo separado;
  • As bagagens equipadas com baterias de lítio, exceto baterias de botão, terão de ser removíveis. Para nos casos de a bagagem ter de ir no porão, a bateria terá que ser transportada na cabine.

  • Transportar como bagagem de cabine: Permitido, sujeito a condições de aceitação.
  • Transportar como bagagem de porão: Permitido, sujeito a condições de aceitação.5
  • Notificação e aprovação da companhia – Não é necessária.
     

Requisitos:

  • Baterias (pilhas) – igual ou inferior a 12 V, ou igual ou inferior a 100 Wh;
  • Dispositivo – protegido contra ativação acidental, ou as baterias retiradas com os terminais isolados;
  • Um máximo de duas (2) baterias suplentes;
  • Cada bateria suplente tem de estar isolada contra curto-circuito (por exemplo, colando fita-cola nos terminais expostos).
     

5Não é aconselhável o seu transporte como bagagem de porão.

  • Transportar como bagagem de cabine: Permitido.
  • Transportar como bagagem de porão: Permitido.
  • Notificação e aprovação da companhia – É necessária.
     

Requisitos:
Baterias (pilhas) de lítio-iónico com uma energia nominal em Watt-hora superior a 100 Wh, mas não superior a 160 Wh. Apenas para os dispositivos médicos eletrónicos, baterias de metal de lítio com um teor de lítio superior a 2 g, mas não superior a 8 g.

NOTA: Não é aconselhável o seu transporte como bagagem de porão.

  • Transportar como bagagem de cabine: Permitido.
  • Transportar como bagagem de porão: Permitido.3
  • Notificação e aprovação da companhia – Não é necessária.
     

Para alimentar dispositivos eletrónicos portáteis, tais como máquinas fotográficas, telefones celulares, computadores portáteis e máquinas de filmar.
 

Requisitos:

  • Sistema de célula e/ou cartucho de célula de combustível conforme as especificações da norma IEC 62282-6-100 Ed.1, incluindo Amendment 1, e tem de estar marcado com a certificação confirmando a especificação. Adicionalmente, cada célula, ou cartucho, deverá estar marcada com a quantidade máxima e o tipo de combustível;
  • Máximo de quantidade de combustível por cada sistema de célula ou cartucho:
    1. Líquidos – igual ou inferior a 200 mL;
    2. Sólidos – igual ou inferior a 200 g;
    3. Gases liquefeitos – um máximo de 120 mL para células e cartuchos de combustível não metálico, ou 200 mL para cartuchos e células de combustível de metal;
    4. Para hidrogénio em hidreto metálico – capacidade de água igual ou inferior a 120 mL;
  • As células de combustível não podem carregar a bateria do dispositivo eletrónico portátil quando este estiver desligado, e têm de estar marcadas pelo fabricante com “Aprovado para o transporte somente na cabine em aeronave”.

NOTA: Recarregar a célula com combustível a bordo é proibido, apenas pode-se instalar um cartucho suplente.
 

3Apenas os cartuchos de combustível suplentes poderão ser transportados tanto na cabine como no porão.

  • Transportar como bagagem de cabine: Não permitido.
  • Transportar como bagagem de porão: Permitido.
  • Notificação e aprovação da companhia – Não é necessária.
     

Requisitos:
Apenas aceites sem baterias ou outra mercadoria perigosa.

  • O tanque do motor não poderá ser transportado se já tiver contido qualquer tipo de combustível líquido.

NOTA: Motores e células de combustão interna movidos a gás inflamável são proibidos.

  • Transportar como bagagem de cabine: Não permitido.
  • Transportar como bagagem de porão: Permitido.
  • Notificação e aprovação da companhia – É necessária.
     

Requisitos:
O utilizador tem de confirmar ao ‘check-in’ o tipo de bateria que transporta, se é uma bateria não derramável que cumpre com a provisão especial A67, ou uma bateria de hidreto de metal de níquel, ou uma bateria seca;

  1. Cadeira de rodas ou dispositivo móvel desmontável – a bateria é removida pelo utilizador, se a cadeira de rodas ou dispositivo de mobilidade for especificamente projetada para o permitir, seguindo as instruções do fabricante.
    Os terminais estão protegidos de curto-circuito, por exemplo, colocados dentro de um recipiente adequado para a bateria;
    • A bateria tem de ser removida e colocada numa embalagem forte e rígida, transportada no porão, e os terminais protegidos de curto-circuito (exemplo, colando com fita-cola os terminais expostos);
    • Baterias não derramáveis não podem conter nenhum líquido livre ou não absorvido;
    • A cadeira de rodas segue no porão sem restrição.
       
  2. Cadeira de rodas ou dispositivo móvel não desmontável – a bateria deverá estar firmemente presa à cadeira de rodas e os circuitos elétricos isolados seguindo as instruções do fabricante.
    O passageiro pode transportar o máximo de:
    • Uma bateria seca e não derramável sobresselente que cumpre com a Provisão Especial A67; ou
    • Duas baterias sobresselentes de hidreto de metal de níquel que cumpre com a Provisão Especial A199 ou duas baterias secas sobresselentes que cumpre com a Provisão Especial A123.

  • Transportar como bagagem de cabine: Não permitido.
  • Transportar como bagagem de porão: Permitido.
  • Notificação e aprovação da companhia – É necessária.
     

Requisitos:
Manuseados, transportados, carregados e descarregados sempre na posição vertical.
A bateria deverá estar equipada, quando possível, com tampas resistentes a derrame;

  1. Cadeira de rodas ou dispositivo móvel desmontável – a bateria é removida pelo passageiro, se a cadeira de rodas ou o dispositivo móvel for especificamente projetada para o permitir, seguindo as instruções do fabricante.
    A bateria removida da cadeira de rodas ou do dispositivo móvel, ou bateria sobresselente, terá de ser entregue para transporte numa embalagem forte e rígida;
    • A embalagem tem de ser estanque, impermeável ao líquido da bateria e protegida contra dano, presa a uma palete ou no compartimento de carga utilizando meios adequados de fixação (não travar o movimento com outra carga ou bagagem), tais como cintas, cordas ou outros dispositivos de retenção;
    • As baterias têm de estar protegidas contra curto-circuito, presas na posição vertical dentro desta embalagem e envolvida em material absorvente compatível e suficiente para absorver totalmente o líquido contido; e
    • A embalagem tem de estar marcada com “BATTERY, WET, WITH WHEELCHAIR” ou “BATTERY WET, WITH MOBILITY AID” e etiquetada com a etiqueta de “Corrosivos” e com duas etiquetas de “Orientação” em lados opostos.
       
  2. Cadeiras de rodas ou dispositivo móvel não desmontável – a bateria firmemente presa à cadeira de rodas ou ao dispositivo móvel e os circuitos elétricos são isolados seguindo as instruções do fabricante:
    • Os circuitos elétricos têm de estar desligados e os terminais protegidos de curto-circuito, por exemplo, colocados dentro de um recipiente adequado para a bateria.

NOTA: Cadeiras de rodas ou dispositivos móveis com dimensões que não possam ser transportadas sempre na posição vertical não serão aceites sem autorização prévia e instruções específicas.

  • Transportar como bagagem de cabine: Não permitido.6
  • Transportar como bagagem de porão: Permitido.
  • Notificação e aprovação da companhia – É necessária.
     

Requisitos:
Baterias conforme as prescrições dos Ensaios e Critérios, parte III, subsecção 38.3.

  1. Para cadeiras de rodas ou dispositivo móvel não desmontável – a bateria firmemente presa à cadeira de rodas ou dispositivo móvel e os circuitos elétricos são isolados seguindo as instruções do fabricante:
    • Os circuitos elétricos têm de estar desligados;
    • O passageiro tem de fazer prova que a bateria satisfaz os requisitos apresentando para o efeito um certificado ou uma declaração do fabricante.
       
  2. Para cadeira de rodas ou dispositivo móvel desmontável – a bateria deverá ser removida pelo utilizador, se for especificamente projetada para o permitir, seguindo as instruções do fabricante:
    • A bateria removida da cadeira de rodas ou dispositivo móvel, ou bateria sobresselente, deverá ser entregue para transporte numa embalagem forte e rígida devidamente identificada, para transporte na cabine;
    • A bateria tem de ser protegida de curto-circuito, isolando os terminais (exemplo: colando com fita-cola os terminais expostos).

NOTA: A bateria não pode exceder 300 Wh. O passageiro pode transportar no máximo uma bateria sobresselente não excedendo 300 Wh ou duas baterias sobresselentes cada qual não excedendo 160 Wh.

  • Transportar como bagagem de cabine: Permissão condicionada. *
  • Transportar como bagagem de porão: Permitido.
  • Notificação e aprovação da companhia – Não é necessária.
     

*O transporte de líquidos a bordo apenas está autorizado em recipientes com capacidade até 100 ml e sem exceder no total 1 litro por passageiro.
Estes deverão estar acondicionados num saco de plástico transparente com sistema de fecho e abertura fácil, com dimensão de 19 cm x 20 cm.

  • Transportar como bagagem de cabine: Permitido.1
  • Transportar como bagagem de porão: Permitido.
  • Notificação e aprovação da companhia – Não é necessária.
     

Requisitos:

  • Cinco (5) litros por pessoa;
  • No recipiente original e embalado adequadamente para o transporte para impedir quebra e/ou derrame.

Proibido - barril pressurizado, garrafa com dióxido de carbono ou gases semelhantes.
 

1 Caso seja adquirido depois do controlo de segurança no aeroporto.

  • Transportar como bagagem de cabine: Permitido.2
  • Transportar como bagagem de porão: Permitido.
  • Notificação e aprovação da companhia – Não é necessária.
     

Requisitos:

  • A quantidade total por passageiro dos artigos medicinais não radioativos ou artigos de higiene incluindo aerossóis não pode ultrapassar os 2 kg ou 2 L e cada artigo individualmente, não pode ultrapassar os 0,5 kg ou 0,5 L;
  • A válvula de libertação dos aerossóis tem de ser protegida por uma tampa, ou outro meio adequado, para impedir a libertação do conteúdo. Exemplo: ‘sprays’ de cabelo, perfumes, colónias e medicamentos que tenham álcool.
     

2 Caso seja adquirido depois do controlo de segurança no aeroporto.

  • Transportar como bagagem de cabine: Permitido.
  • Transportar como bagagem de porão: Permitido.
  • Notificação e aprovação da companhia – Não é necessária.
     

Requisitos:
Em embalagens isoladoras, completamente absorvido num material poroso, e destinado a conservar a baixa temperatura (dry shipper) artigos não sujeitos à regulamentação de mercadorias perigosas.

  • A embalagem isoladora não poderá permitir a acumulação de pressão, nem permitir a libertação do seu conteúdo independentemente da sua posição.

  • Transportar como bagagem de cabine: Permitido.
  • Transportar como bagagem de porão: Permitido.
  • Notificação e aprovação da companhia – É necessária.
     

Requisitos:
Usado para conservar perecíveis não sujeitos à regulamentação de mercadorias perigosas.

  • Máximo 2,5 kg (5,51 lb.) por passageiro;
  • A embalagem tem de permitir a libertação do dióxido de carbono;
  • A embalagem tem de estar identificada com uma etiqueta adicional de “gelo seco” e com a inscrição do peso líquido.

  • Transportar como bagagem de cabine: Permitido.
  • Transportar como bagagem de porão: Permitido.
  • Notificação e aprovação da companhia – Não é necessária.
     

Usados para o funcionamento de próteses mecânicas, assim como suplentes de um tamanho equivalente, necessários para garantir um fornecimento adequado consoante a duração da viagem.

  • Transportar como bagagem de cabine: Permitido.
  • Transportar como bagagem de porão: Permitido.
  • Notificação e aprovação da companhia – É necessária.
     

Requisitos:
Contendo dióxido de carbono ou outro gás adequado conforme a divisão 2.2.

  • Dois pequenos cilindros instalados num dispositivo de segurança autoinsuflável para uso pessoal (exemplo: colete salva-vidas);
  • Apenas permitido um dispositivo e até dois cilindros suplentes por pessoa;
  • Para outros dispositivos o limite é de quatro cilindros com uma capacidade máxima de 50 mL de água.

Requisitos:
Só permitido na pessoa

Ou outros dispositivos, incluindo os alimentados a baterias de lítio, implantados na pessoa ou instalados externamente.

  • Transportar como bagagem de cabine: Permitido, sujeito a condições de aceitação.
  • Transportar como bagagem de porão: Permitido, sujeito a condições de aceitação.
  • Notificação e aprovação da companhia – Não é necessária.
     

Requisitos:

  • Um (1) por pessoa;
  • A tampa de segurança deverá estar firmemente montada sobre o elemento de aquecimento;
  • Suplentes de gás para os modeladores são proibidos, tanto como bagagem de porão como na cabine;
  • O modelador de cabelo não pode ser utilizado a bordo.

Requisitos:
Só permitido na pessoa

  • Uma embalagem pequena de fósforos de segurança;
  • Um isqueiro pequeno no butano ou tipo Zippo.

NOTA: É-lhe permitido levar um isqueiro para uso pessoal, desde que esteja cheio com combustível líquido (totalmente absorvido). O transporte de isqueiros de gasolina, isqueiros com combustível não absorvido, isqueiros e acendedores de charutos “Blue flame”, combustível para isqueiros ou recargas de combustível são proibidos.
O transporte de isqueiros alimentados por uma bateria de lítio sem uma tampa de segurança ou meios de proteção contra a ativação não intencional são proibidos.

  • Transportar como bagagem de cabine: Permitido, sujeito a condições de aceitação.
  • Transportar como bagagem de porão: Não permitido.
  • Notificação e aprovação da companhia – Não é necessária.
     

Requisitos:

  • Apenas podem ser transportados na cabine devidamente protegidos. Para o transporte de baterias / recargas suplentes devem ser respeitadas as seguintes condições de transporte:
    • Recargas protegidas contra curto-circuito;
    • Isolando os terminais (por exemplo, colando com fita-cola os terminais expostos);
    • Recargas transportadas na embalagem de origem ou em estojos separados.

NOTA: Por questões de segurança poderá haver restrições adicionais consoante a aeronave que opera o voo.

  • Transportar como bagagem de cabine: Permitido.
  • Transportar como bagagem de porão: Não permitido.
  • Notificação e aprovação da companhia – É necessária.
     

Requisitos:

  • Deverá ser transportado numa embalagem exterior forte, com revestimento selado ou saco à prova de fuga e material resistente a mercúrio.

  • Transportar como bagagem de cabine: Permitido.
  • Transportar como bagagem de porão: Não permitido.
  • Notificação e aprovação da companhia – É necessária.
     

Requisitos:
Baterias (pilhas) de lítio-iónico com uma energia nominal em Watt-hora superior a 100 Wh, mas não superior a 160 Wh. Apenas para dispositivos médicos eletrónicos, baterias de metal de lítio com um teor de lítio superior a 2 g, mas não superior a 8 g.

  • Deverá ser transportado numa embalagem exterior forte, com revestimento selado ou saco à prova de fuga e material resistente a mercúrio;
  • Máximo de duas baterias / pilhas;
  • Protegidas individualmente contra curto-circuito.

  • Transportar como bagagem de cabine: Permitido.
  • Transportar como bagagem de porão: Permitido.
  • Notificação e aprovação da companhia – É necessária.
     

Requisitos:
Com um cartucho de gás comprimido da Divisão 2.2 sem risco subsidiário. Equipada com um dispositivo pirotécnico da Divisão 1.4 S com menos de 200 mg.

  • Uma (1) por passageiro;
  • A mochila tem de ser embalada para evitar a ativação acidental;
  • Os airbags na mochila têm de estar equipados com válvulas de pressão.

  • Transportar como bagagem de cabine: Permitido.
  • Transportar como bagagem de porão: Permitido.
  • Notificação e aprovação da companhia – É necessária.

  • Transportar como bagagem de cabine: Permitido.2
  • Transportar como bagagem de porão: Permitido.
  • Notificação e aprovação da companhia – Não é necessária.
     

Requisitos:

  • A quantidade total por passageiro dos artigos medicinais não radioativos não pode ultrapassar 2 kg ou 2 L e cada artigo, individualmente, não pode ultrapassar 0,5 kg ou 0,5 L;
  • A válvula de libertação dos aerossóis tem de ser protegida por uma tampa, ou outro meio adequado, para impedir a libertação do conteúdo.
     

2 Caso seja adquirido depois do controlo de segurança no aeroporto.

  • Transportar como bagagem de cabine: Permitido, sujeito a condições de aceitação.
  • Transportar como bagagem de porão: Não permitido.
  • Notificação e aprovação da companhia – Não é necessária.
     

Requisitos:
Pequeno termómetro para uso pessoal contendo mercúrio.

  • Um (1) por pessoa;
  • Transportado na embalagem original devidamente acondicionado.

  • Notificação e aprovação da companhia – É necessária.
     

Requisitos:
Requisitar no ato de reserva para utilização durante o voo.

NOTA: Sistemas de oxigénio líquido são proibidos.

NOTA: Por questões de segurança poderá haver restrições adicionais consoante a rota e com a aeronave que opera o voo.

 

Lista Completa de Artigos Proibidos

Sem prejuízo das normas de segurança aplicáveis, os passageiros não poderão transportar para as zonas restritas de segurança nem para a cabine de uma aeronave os seguintes artigos:

 

Pistolas, armas de fogo e outros dispositivos que disparem projéteis*

NOTA: Estes artigos perigosos poderão ser transportados como bagagem de porão, sujeitos a condições de transporte.

Dispositivos que podem ou aparentam poder ser utilizados para causar ferimentos graves através do disparo de um projétil, incluindo:

  • Armas de fogo de qualquer tipo, tais como pistolas, revólveres, espingardas e caçadeiras;
  • Armas de brinquedo, réplicas ou imitações de armas de fogo que possam ser confundidas com armas verdadeiras;
  • Componentes de armas de fogo, excluindo miras telescópicas;
  • Armas de pressão de ar e CO₂, tais como pistolas, armas de tiro a chumbo, espingardas e armas de zagalotes;
  • Pistolas de sinais e pistolas de alarme;
  • Bestas, arcos e flechas;
  • Armas de caça submarina;
  • Fundas e fisgas.

* Permitido como bagagem de porão apenas em voos no território português.

 

Dispositivos neutralizantes e armas de eletrochoque

Dispositivos destinados especificamente a atordoar ou a imobilizar, incluindo:

  • Dispositivos de eletrochoque, tais como pistolas elétricas paralisantes, armas de dardos elétricos (tasers) e bastões elétricos;
  • Dispositivos para atordoar ou abater animais;
  • Químicos, gases e aerossóis neutralizantes ou incapacitantes, tais como mace, gás pimenta, gás lacrimogéneo, gás ácido e aerossóis repelentes de animais.

 

Objetos pontiagudos ou cortantes

NOTA: Estes artigos perigosos poderão ser transportados como bagagem de porão, sujeitos a condições de transporte.

Objetos que, devido à sua ponta afiada ou às suas arestas cortantes, podem ser utilizados para causar ferimentos graves, incluindo:

  • Objetos concebidos para cortar, tais como machados, machadinhas e cutelos;
  • Piolets e picadores de gelo;
  • Lâminas de barbear;
  • Facas tipo x-ato;
  • Facas com lâminas de comprimento superior a 6 cm;
  • Tesouras com lâminas de comprimento superior a 6 cm, medido a partir do eixo;
  • Equipamentos de artes marciais pontiagudos e cortantes;
  • Espadas e sabres.

 

Ferramentas de trabalho

NOTA: Estes artigos perigosos poderão ser transportados como bagagem de porão, sujeitos a condições de transporte.

Ferramentas que podem ser utilizadas para causar ferimentos graves ou para ameaçar a segurança da aeronave, incluindo:

  • Pés de cabra;
  • Berbequins e pontas de broca, incluindo berbequins elétricos portáteis sem fios;
  • Ferramentas com uma lâmina ou haste de comprimento superior a 6 cm, tais como chaves de fendas e cinzeis;
  • Serras, incluindo serras elétricas sem fios;
  • Maçaricos;
  • Pistolas de cavilhas e pistolas de pregos.

 

Instrumentos contundentes

NOTA: Estes artigos perigosos poderão ser transportados como bagagem de porão, sujeitos a condições de transporte.

Objetos que podem causar ferimentos graves se utilizados para agredir alguém fisicamente, incluindo:

  • Tacos de basebol e softebol;
  • Tacos e bastões, tais como matracas, mocas e cassetetes;
  • Equipamento de artes marciais.

 

Substâncias e dispositivos incendiários e explosivos

Materiais e dispositivos explosivos e incendiários que podem ou aparentam poder ser utilizados para causar ferimentos graves ou para ameaçar a segurança da aeronave, incluindo:

  • Munições;
  • Cartuchos explosivos;
  • Detonadores e espoletas;
  • Réplicas ou imitações de engenhos explosivos;
  • Minas, granadas e outros explosivos militares;
  • Fogo de artifício e outros artigos pirotécnicos;
  • Geradores de fumo;
  • Dinamite, pólvora e explosivos plásticos.

 

Líquidos, Aerossóis e Géis

O transporte de líquidos a bordo apenas está autorizado em recipientes com capacidade até 100 ml e sem exceder no total 1 litro por passageiro.
Estes deverão estar acondicionados num saco de plástico transparente com sistema de fecho e abertura fácil, com dimensão de 19 cm x 20 cm.

Os passageiros não podem transportar os seguintes artigos na sua bagagem de porão:

 

Substâncias e dispositivos incendiários e explosivos

Materiais e dispositivos explosivos e incendiários que podem ser utilizados para causar ferimentos graves ou para ameaçar a segurança da aeronave, incluindo:

  • Munições;
  • Cartuchos explosivos;
  • Detonadores e espoletas;
  • Minas, granadas e outros explosivos militares;
  • Fogo-de-artifício e outros artigos pirotécnicos;
  • Geradores de fumo;
  • Dinamite, pólvora e explosivos plásticos.

 

Bagagens com baterias de lítio

Bagagens com baterias de lítio instaladas / incorporadas não removíveis excedendo os 0,3 g de lítio metálico ou 2,7 Wh de iões de lítio são proibidas para transporte tanto na cabine como no porão.

Os passageiros não podem transportar, nos voos da SATA Azores Airlines, os seguintes artigos na sua bagagem de porão nem na sua bagagem de cabine:

  • Malas ou pastas com dispositivos pirotécnicos e pilhas de lítio;
  • Combustível para isqueiros;
  • Decapantes, lixívias e cloros;
  • Líquidos inflamáveis, tais como combustível, tinta, diluente, solvente e acetona;
  • Materiais tóxicos, infeciosos e radioativos;
  • Produtos químicos, fertilizantes, herbicidas, pesticidas e inseticidas;
  • Tintas, vernizes e lacas;
  • Gases;
  • Balsas salva-vidas e máquinas movidas a combustível;
  • Fogões e recipientes de campismo que tenham contido combustível líquido inflamável ou gases inflamáveis;
  • Caixas de esferovite ou outras embalagens que não evitem o derramamento acidental de líquidos, por exemplo, de peixe, marisco ou outros produtos;
  • Garrafões que não estejam devidamente acondicionados;
  • Samsung Galaxy Note 7;
  • Pequenos veículos de locomoção movidos a baterias de lítio (exemplo: Airwheel; Solowheel; Hoverboard; Mini-segway; Balance wheel; trotinetas e bicicletas elétricas).

 

Consulte a lista completa dos artigos proibidos no sítio da Autoridade Nacional de Aviação Cívil (ANAC) e/ou consulte o cartaz informativo aqui.
Para mais informações ou em caso de dúvidas contacte info@sata.pt.

 

Artigos perigosos - Simbologia de perigo
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