Com o objetivo de reduzir as movimentações e os contactos na cabine, tendo como prioridade a segurança dos nossos passageiros, foram definidos limites máximos de bagagem de cabine a transportar nos nossos aviões. Deverá limitar a sua bagagem de cabine ao essencial e a volumes que possam ser manuseados apenas por si.
Em voos com ocupação elevada, a sua bagagem de cabine terá de ser transportada no porão, sem quaisquer custos adicionais. Neste caso, deve assegurar-se que transporta consigo os seus documentos de viagem e itens essenciais.
No check-in, toda a sua bagagem de mão deverá ser apresentada para ser devidamente etiquetada.
Limitações Azores Airlines e SATA Air Açores
Número de Peças | Dimensões | Peso em Kg (libras) | |
---|---|---|---|
Classe Económica | 1 | 55x40x20 cm | 8 Kg (17 lbs) |
Classe Conforto Light | 1 | 55x40x20 cm | 8 Kg (17 lbs) |
Classe Conforto Plus | 1 | 55x40x20 cm | 15 Kg* (33 lbs) |
* Passageiros que viajam em classe Conforto, nos voos Azores Airlines, e que têm voos de ligação na SATA Air Açores, poderão transportar até 13kg nas ligações SATA Air Açores.
Aos voos charter poderá ser aplicada regulamentação destinta.
Artigos transportados gratuitamente
Além da franquia de bagagem de cabine, pode transportar gratuitamente os seguintes objetos:
- Um sobretudo, um casaco ou uma manta;
- Um chapéu-de-chuva ou uma bengala;
- Uma máquina fotográfica ou de filmar de pequenas dimensões e/ou binóculos;
- Livros e revistas em quantidade razoável para leitura durante a viagem;
- Uma mala tipo diplomático ou uma mala com um computador portátil;
- Uma mala pequena de senhora, uma carteira ou uma bolsa cujas dimensões condigam com o vestuário normal de viagem e que não contenha artigos que sejam considerados bagagem;
- Um porta-fatos cujo peso não exceda os 4kg;
- *Passageiros a viajar com bebés: um berço portátil, alimentação e roupas para utilização durante a viagem;
- *Passageiros incapacitados ou com mobilidade reduzida: um par de muletas, próteses ou outros artigos dos quais dependa a sua locomoção (para transporte de cadeira de rodas. Queira, por favor, verificar a informação disponibilizada em “bagagem de porão”);
- *Passageiros surdos ou cegos (parcial ou totalmente): um cão amestrado, viajando com o passageiro desde que seja efectuada e confirmada a pré-reserva.
Requisitos de Bagagem de Cabine para voos com partida dos EUA
Devido a novos procedimentos relacionados com transporte de bagagem de cabine incutidos através do programa “One Plus One” da TSA (Transportation Security Administration) nos EUA, tenha em consideração a informação abaixo.
Existe o limite de uma bagagem de mão e um item pessoal (como uma bolsa, maleta ou portátil) por passageiro, exceto para:
- Dispositivos médicos (como muletas e cadeiras de rodas);
- Instrumentos musicais;
- Um volume contendo material fotográfico;
- Duty-Free itens;
- Passageiros a viajar com bebés: apenas permitido no total 1 volume para passageiro e bebé;
- Passageiros a viajar com o seu animal de estimação: não é permitido transportar nenhum volume além do recipiente com o animal de estimação.
*NOTAS:
- As muletas podem ser transportadas na cabine ou no compartimento de carga do avião;
- Os carrinhos de bebé/alcofas e as cadeirinhas de bebé devem ser sempre aceites como bagagem registada e não deverão ser incluídos na franquia livre de bagagem de porão. Estes artigos são carregados em último lugar, tendo em vista a sua rápida disponibilização no destino;
- O cão amestrado será transportado gratuitamente na cabine ou num compartimento de carga. Se aceite na cabine, o cão não poderá ocupar um lugar.
Itens que devem ser transportados na Bagagem de Cabine
- Documentos de identificação;
- Telemóveis (previamente desligados);
- Dinheiro, cheques, cartões de crédito, papéis de crédito, títulos ou outros valores;
- Artigos de joalharia;
- Medicamentos;
- Amostras comerciais;
- Objetos frágeis ou deterioráveis.
Consulte as Medidas de Segurança para transporte de líquidos e os Artigos Proibidos a bordo.
Artigos que deve evitar transportar na Bagagem de Cabine (uma vez que não podem ser ligados)
- Aparelhos de transmissão RF;
- Walkie-talkies;
- Brinquedos com controlo remoto;
- Monitores baseados em tubos de raios catódicos;
- Equipamento informático sem fios (rato);
- Impressoras;
- Gravadores de CD e Mini-disk;
- Aparelhagens estéreo;
- Rádios de bolso (AM/FM);
- Recetores de canais de TV;
- Tecnologia bluetooth .
Transporte de animais de estimação
Se vai transportar consigo um animal de estimação na cabine, consulte aqui os valores e as condições de transporte.
Transporte de Instrumentos Musicais
Os instrumentos musicais podem ser aceites como bagagem de cabine, desde que não ultrapassem as medidas estipuladas (55x40x20 cm/ total 115 cm) e peso permitido (8 kg).
Se forem ultrapassadas as medidas e peso, os instrumentos musicais terão que ser transportados no porão, devidamente acondicionados numa embalagem rígida, ou transportados na cabine mediante a aquisição de um lugar extra para sua acomodação.
No ato da reserva deverá informar o tipo de instrumento, o peso e as dimensões, ficando a reserva sujeita a confirmação posterior.
Medidas de Segurança
Foram estabelecidas Novas Medidas de Segurança nos aeroportos da União Europeia com o intuito de proteger os passageiros contra o novo tipo de ameaça: explosivos líquidos.
Os passageiros não estão autorizados a transportar líquidos (bebidas em geral, sopas, geles, loções, perfumes, aerossóis, etc.) na bagagem de cabine, a não ser que transportem recipientes com capacidade não superior a 100 mililitros e sem exceder no total 1 litro. Estes deverão estar acondicionados num saco de plástico transparente com sistema de fecho e abertura fácil, com dimensão de 19cm x 20cm.

Exceções:
- Líquidos adquiridos nas lojas localizadas para além do ponto de controlo do cartão de embarque ou a bordo das aeronaves;
- Líquidos que visem satisfazer fins médicos, com prescrição médica e prova da autenticidade do líquido objeto de isenção;
- Líquidos que visem satisfazer uma necessidade dietética especial, mediante atestado médico;
- E comida para bebé.
Se solicitado, o passageiro deverá atestar a sua autenticidade através da prescrição médica ou prova gustatória/epidérmica.
Nota:
No que concerne aos medicamentos líquidos a transportar na bagagem de cabine, o passageiro deverá imprimir e preencher um Pedido de Autorização de Transporte de Objetos Proibidos na Bagagem de Cabine. Depois, deverá enviar o impresso à ANAC/FALSEC acompanhado pelo respetivo documento médico.
A ANAC/FALSEC irá avaliar o pedido, podendo ou não autorizar a isenção. Se for autorizada, será enviada uma credencial ao passageiro requerente, válida por 2 anos e que deverá acompanhá-lo sempre que este viaje.
Os passageiros devem-se fazer acompanhar por um documento médico que confirme a necessidade de utilização dos medicamentos, durante o período em que estes não estejam munidos da credencial, dado que pode ser solicitado pelos agentes de segurança nos postos de rastreio.
Para mais informações, favor consultar as Novas Medidas de Segurança, o site http://www.anac.pt/ e a Lista de Companhias Aéreas não recomendadas pela União Europeia.
Consulte:
Artigos Proibidos a bordo.
Medicamentos em viagem
É recomendado que os medicamentos sejam transportados na sua bagagem de cabine.
A SATA Azores Airlines não responde pela perda ou danos verificados nos medicamentos, os quais não devem ser incluídos na bagagem registada.
Medicamentos com necessidade de conservação especial
Para transportar a sua medicação com necessidade de conservação a baixas temperaturas, como, por exemplo, insulina, deverá consultar o seu médico e acautelar a preservação a baixa temperatura dos seus medicamentos de acordo com duração da sua viagem, através do recurso a placas e/ou sacos isotérmicos refrigerados, ou mesmo conservado em gelo seco, e de preferência protegido em embalagem de esferovite.
Devido a limitações operacionais, salvo rara exceção, não será permitida a refrigeração a bordo das nossas aeronaves.
Medicamentos líquidos
Os medicamentos líquidos, como os xaropes, devem ser transportados em frascos ou tubos com capacidade até 100 mililitros, que devem ser colocados dentro de um saco de plástico transparente que possa ser aberto pelas autoridades. Cada passageiro apenas poderá transportar até um litro de líquidos.
No que concerne aos medicamentos líquidos a transportar na bagagem de cabine, o passageiro deverá imprimir e preencher um Pedido de Autorização de Transporte de Objetos Proibidos na Bagagem de Cabine. Depois, deverá enviar o impresso à ANAC/FALSEC acompanhado pelo respetivo documento médico.
A ANAC/FALSEC irá avaliar o pedido, podendo ou não autorizar a isenção. Se for autorizada, será enviada uma credencial ao passageiro requerente, válida por 2 anos e que deverá acompanhá-lo sempre que este viaje.
Os passageiros devem-se fazer acompanhar por um documento médico que confirme a necessidade de utilização dos medicamentos, durante o período em que estes não estejam munidos da credencial, dado que pode ser solicitado pelos agentes de segurança nos postos de rastreio.
Medicamentos líquidos em aerossol ou géis
No que concerne aos medicamentos líquidos em aerossol ou géis (LAG), é aconselhável a apresentação de um comprovativo (receita ou declaração médica, por exemplo) a atestar a necessidade do medicamento, para facilitar e agilizar o controlo de segurança nos aeroportos.
Seringas e agulhas
Para o transporte de seringas e agulhas, é igualmente recomendável que o passageiro se faça acompanhar de um documento que comprove a sua necessidade, para facilitar e tornar célere o controlo de segurança nos aeroportos.
Medicamentos sólidos
Os medicamentos sólidos, como comprimidos ou cápsulas, não têm restrições.
O não cumprimento das regras poderá resultar na apreensão dos medicamentos por parte das equipas de segurança no aeroporto, ou no transporte dos mesmos no porão do avião.