O que é a “tarifa Açores”?
A “tarifa Açores” é uma tarifa disponibilizada pela SATA Air Açores, que surge no âmbito do novo Subsídio ao Passageiro em Viagens Inter-ilhas, aplicável no interior da Região Autónoma dos Açores.
Esta tarifa destina-se a passageiros com residência fiscal na Região Autónoma dos Açores para viagens de ida e ida e volta entre as ilhas do arquipélago dos Açores, a preços máximos de 60,00 €, independentemente do aeródromo ou aeroporto de origem e de destino.
Preço da tarifa
Passageiro adulto | viagem de ida e volta > 60,00€ | viagem de ida simples > 34,00€.
Crianças ou bebés acompanhados, com direito a lugar | viagem de ida e volta > 45,00€ | viagem de ida simples > 27,00€.
Bebés acompanhados sem direito a lugar > 13,00€ | viagem de ida simples > 10,00€.
Estes preços incluem as taxas aplicáveis inter-ilhas.
As restantes tarifas inter-ilhas mantêm-se disponíveis, podendo o passageiro optar pela tarifa que melhor se adequa às suas necessidades.
Quem pode usufruir da “tarifa Açores”?
- Todos os cidadãos com domicílio fiscal na Região Autónoma dos Açores à data da emissão do bilhete.
Condições da tarifa
- Aplicável a reservas e emissão de bilhetes a partir de 29 de maio de 2021, para viagens a partir de 1 de junho de 2021.
- Permitida uma transferência, em cada sentido, com exceção das ilhas do Corvo, Flores e Santa Maria, em que são permitidas duas transferências. O tempo de permanência no ponto de transferência, contado desde a hora de chegada a este ponto e a hora de partida para o voo seguinte não pode exceder as 24 horas.
- Atribuição de 25% das milhas SATA IMAGINE.
- As rotas e itinerários de viagem devem respeitar a disposição geográfica das ilhas.
- Não é permitida a combinação da “tarifa Açores” com outras tarifas, no mesmo bilhete.
Alterações
- Alterações de datas e itinerário permitidas, mediante pagamento de uma penalidade no valor de 15,00€. Pode ser cobrado um diferencial de tarifa nos casos de mudança de itinerário.
- Caso o passageiro pretenda efetuar a viagem em novo voo e/ou data, terá de efetuar nova prova de elegibilidade.
- As alterações deverão ser efetuadas nas lojas, balcões de vendas ou Contact Center da SATA Azores Airlines, ou através do agente de viagens.
Reembolso
A "tarifa Açores" não é reembolsável.
Não comparência ao voo (no-show)
Em caso de não comparência ao voo, todos os restantes segmentos da reserva serão automaticamente cancelados.
Será aplicada uma penalidade na alteração da viagem para data futura.
Como reservar?
Para beneficiar da “tarifa Açores” deverá efetuar a reserva da sua viagem junto de uma loja, balcão de vendas, Contact Center SATA Azores Airlines, através deste website ou do seu agente de viagens.
Após a realização da reserva, deverá efetuar a emissão e pagamento do bilhete nas 72 horas seguintes. Se a reserva for efetuada dentro das 72 horas da partida programada do voo, deverá efetuar a reserva e a emissão em simultâneo, caso contrário a reserva será automaticamente cancelada.
Documentação a apresentar e tratamento de dados pessoais:
A documentação necessária para verificação da elegibilidade resulta do determinado em Resolução de Governo e no respetivo Regulamento, sendo necessário apresentar o cartão de cidadão, ou cartão de contribuinte e bilhete de identidade, ou passaporte, ou assento de nascimento das crianças.
Será efetuada a validação do domicílio fiscal do passageiro, com base no número de identificação fiscal apresentado, por via de uma plataforma desenvolvida para o efeito, que assegura o tratamento e transmissibilidade dos seus dados pessoais de forma segura, utilizando os mais modernos protocolos de segurança, recorrendo ao princípio da minimização da exatidão, da integridade e da confidencialidade, e da responsabilidade.
Sobre a licitude para o tratamento (e conexão dos seus dados), enquanto Responsável pelos Dados Pessoais, é de referir que esta baseia-se na alínea b) e c) do Artigo 6.º do Regulamento n.º 679/2016 de 27/03, e da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, isto é: se o “tratamento for necessário para a execução de um contrato no qual o titular dos dados é parte, ou para diligências pré-contratuais a pedido do titular dos dados”, atendendo a que a adesão ao subsídio aqui em causa é uma escolha do passageiro aquando da realização da reserva (contrato de transporte), bem como se o “tratamento for necessário para o cumprimento de uma obrigação jurídica a que o responsável pelo tratamento esteja sujeito” considerando que a SATA é a Concessionária do Serviço Público de Transporte Interilhas, pelo que, sobre ela, recai a obrigação de aplicar o subsídio e respetivos processos de validação e controlo.
No que se refere à conexão dos dados, estes serão transmitidos à Direção Regional da Mobilidade, para efeitos de obtenção do Subsídio ao Passageiro em Viagens Interilhas, bem como à Autoridade Tributária, e ainda à Agência para Modernização Administrativa, responsável pela referida plataforma, através do recurso de serviços Web disponibilizados por esta, que permitirão confirmar se o passageiro tem, ou não, residência fiscal nos Açores. De igual forma, este processo de verificação poderá ocorrer por via de agente autorizado pela SATA, considerando o canal de vendas escolhido pelo Passageiro, mediante a utilização dos mesmos recursos.
Para efeitos de fiscalização das condições de elegibilidade, poderá ainda ser mantido um arquivo físico, ou eletrónico, dos documentos comprovativos exigidos. O prazo de conservação dos mesmos é o que decorre das obrigações impostas pelo Contrato de Concessão interilhas.
Para termos a certeza de que conhece qual o tratamento a dar aos seus dados no âmbito da atribuição do subsídio social em questão, ser-lhe-á presentado, no ato da reserva, um aviso para confirmar o conhecimento esclarecido.
Caso pretenda exercer qualquer direto nos termos da legislação da proteção de dados, queira, por favor, fazê-lo para data.protection@sata.pt. Saiba mais sobre os seus direitos, consultando a nossa política de Privacidade.
Quando o cartão de contribuinte não mencionar número e nome do bairro fiscal, o passageiro deve, também, comprovar a sua residência através de uma certidão de domicílio fiscal que pode ser obtida no portal das finanças.
Nos casos em que o passageiro tiver uma certidão de domicílio fiscal, deve efetuar a reserva da sua viagem junto de uma loja, balcão de vendas, Contact Center SATA Azores Airlines ou do seu agente de viagens, e remeter digitalização da certidão de domicílio fiscal.
Ao check-in
Aquando do check-in e embarque, os passageiros deverão apresentar os documentos de identificação necessários à viagem.
Caso contrário, a SATA Air Açores reserva-se ao direito de recusar o seu embarque.
Como funciona o Subsídio ao Passageiro em Viagens Inter-ilhas?
O valor do Subsídio ao Passageiro em Viagens Inter-ilhas a atribuir pelo Governo Regional dos Açores aos passageiros com domicílio fiscal nos Açores é apurado por percurso de ida e corresponde à diferença entre o valor da tarifa de residente normal e o valor da tarifa Açores.
A SATA Air Açores, em nome do passageiro, solicitará diretamente ao Governo Regional dos Açores o pagamento do valor do Subsídio ao Passageiro em Viagens Inter-ilhas, ficando o passageiro dispensado de solicitar o valor do subsídio junto de terceiros.
Para esse efeito, a SATA Air Açores emitirá faturas a crédito no nome e número de contribuinte do passageiro, à data da efetiva realização de cada percurso, no valor correspondente ao Subsídio ao Passageiro em Viagens Inter-ilhas aplicável.
As faturas serão enviadas ao passageiro e ao Governo Regional dos Açores para que este possa liquidar as mesmas, em nome do passageiro.
Subsidio ao Passageiro em Viagens Inter-ilhas
Simplificámos o processo
Escolha a ilha, selecione as datas e viva os Açores.
Perguntas frequentes
Deverá contatar o seu agente emissor por forma a solicitar uma nova reserva para a “tarifa Açores”, mediante a nova disponibilidade de voo.
Se assim o entender, deverá solicitar a alteração da sua reserva e respetiva tarifa para a “tarifa Açores”, desde que ainda não tenha iniciado a sua viagem.
Pode obter esta informação no Portal das Finanças, em www.portaldasfinancas.gov.pt, seguindo os seguintes passos:
Início / Os Seus Serviços / Obter / Certidões / Efetuar Pedido / Domicílio Fiscal.
Não. A “tarifa Açores” é válida durante todo o ano.
Não existe limite no número de lugares disponíveis atribuídos à “Tarifa Açores” nos voos, estando disponível até ao limite da capacidade comercial das aeronaves.
Na eventualidade dos voos se encontrarem completos, os passageiros têm a possibilidade de solicitar através de qualquer canal de vendas, com exceção do portal de vendas online, reserva em lista de espera nos voos e datas pretendidos, sujeitando-se aos critérios de aceitação de lista de espera.
Não. Após cada percurso voado do seu itinerário (em cada sentido), receberá no seu endereço de correio eletrónico uma fatura, em seu nome, na qual encontrará discriminado o valor da tarifa residente normal, o valor que pagou na tarifa Açores e a diferença entre as duas tarifas. Esta mesma fatura será igualmente enviada para o Governo Regional dos Açores para que a SATA Air Açores seja ressarcida do valor da diferença entre as duas tarifas mencionadas, no âmbito do Subsídio ao Passageiro em Viagens Inter-ilhas.
Apenas receberá estas faturas para o seu conhecimento, uma vez que são emitidas no seu nome, não tendo de tomar qualquer ação a respeito das mesmas. Não terá de se preocupar com nada, uma vez que a SATA Air Açores tratará de todo o processo subjacente ao Subsídio.
Para mais informações, consulte a legislação aplicável, disponível aqui.