
Deverá solicitar este serviço no ato da reserva, ou até 48h00 antes da hora de partida do seu voo. É importante que nos faculte informação relativo ao tipo de assistência que necessita, quanto mais informações obtivermos mais adequada será a assistência prestada.
Viajar com a sua própria cadeira de rodas ou equipamento de mobilidade
É possível transportar gratuitamente os seus próprios equipamentos de locomoção, cadeira de rodas, muletas, andarilhos ou outros auxiliares de mobilidade como bagagem registada e não deverão ser incluídos na franquia gratuita de bagagem.
| Medidas máximas | Peso máximo | ||
|---|---|---|---|
| Medidas | Frota A320 e A321 da Azores Airlines | Frota Bombardier Q200 e Bombardier Q400 NextGen da SATA Air Açores | |
| Comprimento | 150 cm | 142 cm | 200kg |
| Largura | 140 cm | 114 cm | |
| Altura | 119 cm | 114 cm | |
Devido às dimensões e especificações das nossas aeronaves, informamos que o transporte de cadeiras de rodas na cabine não é possível.
Quando viajar com o seu próprio auxiliar de locomoção, seja movido a bateria ou manual, é importante facultar-nos as seguintes informações:
- As dimensões do equipamento de mobilidade, incluindo altura, largura e comprimento;
- O peso do equipamento de mobilidade;
- O tipo de bateria que contém o seu equipamento de locomoção (se aplicável) e especificidade das baterias adicionais de substituição.
Nos aeroportos haverá à sua disposição três tipos de cadeiras de rodas:
- Cadeira de rodas Ramp – o passageiro necessita de cadeira de rodas no percurso de/para a escada ou manga de acesso ao avião; pode subir e descer escadas e caminhar de/para o seu lugar a bordo;
- Cadeira de rodas Steps – o passageiro necessita de cadeira de rodas no percurso de/para a escada ou manga de acesso ao avião; necessita de ser transportado na subida e descida de escadas; pode caminhar de/para o seu lugar a bordo;
- Cadeira de rodas Cabin Seat – passageiro completamente imobilizado que necessita de cadeira de rodas no percurso de/para a escada ou manga de acesso ao avião; necessita de ser transportado na subida e descida de escadas e ainda de/para o seu lugar a bordo (poderá ser necessária a apresentação de MEDIF, a emitir, regra geral, nos 15 dias anteriores à viagem e a enviar até 48 horas antes da partida. A regra dos 15 dias não se aplica a condições médicas crónicas estáveis nem à utilização de dispositivos médicos portáteis autorizados, desde que não existam alterações relevantes da condição clínica).
Cadeira de rodas manuais
Poderá efetuar o despacho da sua cadeira de rodas no momento de check-in ou na porta de embarque. Contudo, é extremamente importante que verifique as seguintes informações abaixo concedidas:
- Se optar por efetuar o despacho da sua cadeira de rodas no momento do check-in, ser-lhe-á providenciado uma cadeira de rodas do próprio aeroporto e será assistido por um dos nossos colaboradores;
- Se preferir utilizar a sua própria cadeira de rodas no aeroporto, posteriormente será despachada na porta de embarque, sendo-lhe entregue no aeroporto de destino ou no aeroporto de transferência caso tenha voos de ligação para o seu destino final. Para estas situações, alertamos que tenha em consideração o tempo de ligação entre voos uma vez que poderá não ser o suficiente para providenciar a sua própria cadeira de rodas, especialmente para montagem e desmontagem. Se o tempo é um fator, recomendamos que utilize uma das cadeiras de rodas de assistência disponibilizadas nos aeroportos.
Cadeira de rodas movidas a bateria
No caso de ser necessário prepararmos a sua cadeira de rodas movida a bateria ou scooter para despacho no porão, será necessário ser despachada de imediato no balcão de check-in. O colaborador irá prestar-lhe assistência para a sala de embarque com uma das cadeiras de serviço disponíveis no aeroporto.
Talvez seja necessário desmontar algumas peças da sua cadeira de rodas ,isso poderá incluir a desconexão e/ou conexão da bateria em conformidade com os requisitos dos artigos perigosos.
Se efetuou o despacho da sua cadeira de rodas elétrica ou scooter no check-in, ser-lhe-á devolvida no aeroporto do seu destino final aquando da recolha da bagagem.
Viajar sem acompanhante
Alguns passageiros com mobilidade reduzida poderão viajar desacompanhados, caso consigam realizar autonomamente as ações essenciais durante o voo. Para o efeito, poderá ser solicitada a assinatura a “Declaração para transporte de passageiros com Mobilidade Reduzida” no ato do check-in, através da qual o passageiro declara ter conhecimento das limitações da assistência prestada pela companhia e confirma reunir as condições necessárias para viajar sem acompanhante. Caso o passageiro não consiga compreender e seguir as instruções da tripulação, comunicar eficazmente, administrar a sua própria medicação, utilizar os sanitários ou colocar a máscara de oxigénio em caso de emergência, deverá viajar acompanhado por uma pessoa maior de 18 anos, apta a prestar a assistência necessária durante toda a viagem.