Com o intuito de proporcionar o máximo conforto, oferecemos um atendimento e tratamento especial a todos os passageiros que apresentarem condições físicas particulares, dificuldades naturais ou incapacidade, quer no aeroporto quer a bordo. Para tal deverá solicitá-lo no ato da sua reserva ou até 48h antes da partida do voo.
No dia da sua viagem, à chegada ao aeroporto deve dirigir-se ao nosso balcão de check-in, onde lhe irão prestar todo o auxilio para uma viagem tranquila. Deverá comparecer no aeroporto à hora de abertura do balcão de check-in, de forma a que toda a documentação necessária seja tratada atempadamente, garantindo assim a disponibilização do serviço solicitado.
Dispomos de apoio específico a:
Passageiros com mobilidade reduzida permanente ou temporária?
Passageiros com mobilidade reduzida
A nossa tripulação está apta para assegurar a segurança de todos os passageiros a bordo e prestar primeiros socorros em caso de emergência, mas não está habilitada para auxiliar os passageiros na alimentação, elevação, comunicação, medicação e assistência no interior dos lavabos. Se necessitar deste tipo de auxílio deverá viajar acompanhado.
Para viajar sem acompanhante o passageiro deve ser capaz de:
- Respirar espontaneamente sem necessidade de oxigénio suplementar;
- Alimentar-se autonomamente;
- Transferir-se do lugar para a cadeira de rodas;
- Comunicar com a tripulação e seguir os seus conselhos ou instruções;
- Usar os sanitários autonomamente;
- Administrar a sua própria medicação;
- Localizar e colocar o colete salva-vidas;
- Colocar a máscara de oxigénio autonomamente.
Será necessário acompanhante se o passageiro, sem outra doença relevante, não é capaz de:
- Utilizar os lavabos autonomamente;
- Alimentar-se autonomamente;
- Desapertar o seu cinto de segurança, abandonar o seu lugar e alcançar uma saída de emergência sem ajuda;
- Retirar e colocar o colete de segurança;
- Colocar a máscara de oxigénio sem ajuda;
- Compreender o briefing de segurança ou qualquer conselho ou instrução dados pela tripulação de forma acessível, em caso de emergência.
* O acompanhante deverá ter pelo menos 18 anos de idade, e estar apto a assistir o passageiro incapacitado durante toda a viagem.
- Passageiros invisuais;
- Passageiros com incapacidade auditiva;
- Incubadoras (pagamento de taxa, e com rotas limitadas, favor obter informação no ato da reserva);
- Transporte de maca (pagamento de taxa, e com rotas limitadas, favor obter informação no ato da reserva);
- Fornecimento de oxigénio durante o voo (pagamento de taxa);
- Passageiros idosos;
- Famílias com crianças;
- Lugares extra para transporte de artigos frágeis, volumosos, entre outros (pagamento de taxa, favor obter informação no ato da reserva).
Autorização Médica
Informe-nos sempre sobre a sua condição de saúde para que possamos prestar a assistência mais adequada durante a viagem. Considera-se um caso médico qualquer situação clínica em que o passageiro necessite de assistência personalizada ou dependa de terceiros durante a viagem. Nestes casos, o médico assistente deverá preencher o formulário médico (MEDIF), descrevendo a condição clínica do passageiro e atestando a sua aptidão para viajar. Este documento é obrigatório para passageiros com historial recente de doença, hospitalização, cirurgia ou qualquer condição de saúde considerada instável, devendo ser entregue até 48 horas antes da partida do voo.
Regra geral, o formulário deve ser emitido pelo médico assistente nos 15 dias anteriores ao início da viagem, não sendo aceites MEDIF emitidos há mais de 15 dias relativamente à data da viagem.
O MEDIF é válido apenas para o itinerário para o qual foi emitido, incluindo a viagem de regresso quando esta se encontre identificada no formulário, não podendo ser utilizado para viagens posteriores ou diferentes das que foram objeto de avaliação médica.
A obrigatoriedade de emissão dentro dos 15 dias anteriores à viagem não se aplica a passageiros com condições médicas crónicas estáveis, sem alterações recentes do seu estado clínico, nem a situações que envolvam a utilização de dispositivos médicos portáteis previamente autorizados, desde que se mantenham inalteradas as condições clínicas que fundamentaram a respetiva aprovação. Sempre que solicitado pela companhia aérea, estes passageiros poderão, ainda assim, ter de apresentar um MEDIF atualizado.
Se uma das seguintes descrições abaixo se aplicar ao seu caso, consulte um médico antes de viajar:
- Doença cardíaca crónica (ex.: angina de peito, insuficiência cardíaca);
- Enfarte agudo do miocárdio recente;
- Acidente vascular cerebral recente;
- Casos graves de otite médica com obstrução da Trompa de Eustáquio;
- Casos de graves tumores de mediastino, hérnias extremamente grandes, obstrução intestinal, doenças cranianas envolvendo aumento de pressão, fratura craniana e fratura recente da mandíbula, com imobilização;
- Cirurgia recente, em particular torácica, abdominal, craniana ou ocular;
- Doença infeciosa ativa ou contagiosa não tratada;
- Transferência hospitalar;
- Necessidade de transporte em maca ou em incubadora;
- Necessidade de cuidados médicos, de enfermagem ou paramédicos;
- Necessidade de oxigénio extra ou outro equipamento médico a bordo;
- Gravidez com complicações ou após as 36 semanas de gestação ou 32 semanas quando a gravidez é múltipla;
- Bebes com idade inferior a 7 dias;
- Manchas na pele que podem estar relacionadas com doença contagiosa;
- Doenças mentais exigindo forte sedação ou restrição de movimentos;
- Qualquer doença não controlada ou quando o transporte possa contribuir para o agravamento do seu estado de saúde;
- Condição física ou comportamental que possa ser perigosa ou de desconforto para os outros passageiros, em termos de segurança de voo.
Se Viaja à partida de um dos aeroportos geridos pela ANA Aeroportos
Ponta Delgada, Santa Maria, Horta, Flores, Lisboa, Porto, Funchal ou Faro, peça a assistência à chegada.
Ao chegar ao aeroporto, o passageiro deve procurar o Ponto Designado de Chegada – um posto telefónico devidamente sinalizado com o logótipo MyWay. Através do telefone disponível, deverá informar o serviço MyWay da sua chegada, para que tenha a assistência pessoal e de bagagem nos serviços de check-in, controlos de segurança, fronteira e de embarque, até ao seu lugar no avião, momento em que termina a responsabilidade do aeroporto.
- O serviço MyWay está identificado no aeroporto?
Sim. No aeroporto estão sinalizados os pontos de contacto do serviço MyWay, que identificam todos e quaisquer recursos ou mecanismos que visam dar assistência a pessoas com mobilidade reduzida.
Saiba mais sobre este serviço no video abaixo ou através do site da ANA Aeroportos.
Verifique também: