A partir de 1 de julho, será aplicada uma nova taxa aos passageiros que viajem a partir de Portugal, seguindo o compromisso de ter um meio ambiente mais puro e um sector da aviação mais ecológico.
Este imposto governamental, designado de “Taxa de Carbono”, aprovado pela Lei do Orçamento de Estado para 2021 e criada pela Portaria n.º 38/2021 de 16 de fevereiro, pretende compensar as emissões de carbono e assim contribuir para uma sociedade ambientalmente mais sustentável.
Valor e condições de aplicação:
- A taxa tem o valor fixo de €2 (dois euros) por cada passageiro, sendo cobrada no momento de emissão do bilhete.
- Esta taxa não se aplica às crianças com menos de dois anos, nem no transporte aéreo entre as Regiões Autónomas dos Açores e Madeira, entre estas e o continente Português e dentro das respetivas Regiões Autónomas.
- Nas tarifas não reembolsáveis, a taxa de carbono não é reembolsável.
- Em caso de alteração da passagem aérea, não é necessária a cobrança de nova taxa de carbono ao passageiro, independentemente do número de alterações realizadas, desde que a rota assim não o exija.
- Para mais informações, consulte a Portaria n.º 38/2021 de 16 de fevereiro.