Documentação para a viagem

Está a planear a sua próxima viagem connosco? Será uma honra recebê-lo a bordo e levá-lo até um dos nossos destinos! Para uma viagem sem preocupações, recomendamos que verifique a validade dos seus documentos de identificação e que reúna toda a documentação de que precisa para viajar até ao seu destino.    
 


O Sistema RAPID - Reconhecimento Automático de Passageiros Identificados Documentalmente - permite aos passageiros que atravessam o Espaço Schengen evitar filas e assim poupar tempo no aeroporto. O Passaporte Eletrónico permite ainda uma identificação segura, proteção de apropriação ilegal de identidade e de utilização indevida do documento, proteção contra tentativas de alteração do documento e auxílio na deteção de documentos falsos ou manipulados.

 

Como utilizar

Siga os seguintes passos para utilizar o seu Passaporte Eletrónico:

  • Insira o seu Passaporte Eletrónico, aberto e virado para baixo, no dispositivo. Aguarde enquanto a leitura é feita;
  • Quando a porta abrir, remova o Passaporte e avance;
  • Posicione-se em cima do círculo amarelo no chão e olhe de frente para o espelho;
  • Avance assim que a segunda porta abrir.
  • Evite tapar o rosto, usar chapéu ou óculos de sol, e utilizar telemóveis ou outros dispositivos eletrónicos;

Para mais informações, consulte o site RAPID by SEF.

 

 

Qual a informação que procura?

 

 

Viajar para Estados Unidos

O Programa de Isenção de Vistos permite que aos cidadãos de determinados países possam viajar para os Estados Unidos em turismo ou negócios sem visto, desde que a permanência no país seja igual ou inferior a 90 dias. Qualificando-se para viajar no programa de isenção de vistos tem que completar a Autorização Electrónica de Viagem designada de ESTA*.    
Inscreva-se no programa de isenção de vistos ESTA até 72 horas antes de partir para os Estados Unidos. As aprovações em tempo real a chegar ao aeroporto não estão mais disponíveis, sem um ESTA anteriormente aprovado, provavelmente resultará na recusa de embarque.

 

Quem poderá viajar ao abrigo do Programa de Isenção de Vistos?

  • Se for cidadão de um dos países abaixo indicados:

     Portugal
     Grécia
     Noruega
     Andorra
     Hungria
     República de Malta
     Austrália
     Islândia
     Espanha
     Áustria
     Irlanda
     Singapura
     Bélgica
     Itália
     Suíça
     Chile
     Japão
     Eslovénia
     Brunei
     Letónia
     Reino Unido
     República Checa
     Finlândia
     San Marino
     Dinamarca
     Lituânia
     Suécia
     Estónia
     Luxemburgo
     Eslováquia
     Liechtenstein
     Holanda
     Taiwan
     França
     Mónaco
     Alemanha
     Coreia do Sul
     Nova Zelândia
     Croácia
     Polónia
  • Se a sua permanência nos Estados Unidos não exceder mais do que 90 dias.
  • Se a sua viagem for temporária em negócios, turismo ou tratamento médico.
  • Se obtiver a autorização ESTA antes da sua partida para os Estados Unidos.
  • Se for titular de um bilhete de ida e volta. Caso o bilhete adquirido tenha como destino o Canada, México, Bermuda ou alguma das ilhas das Caraíbas só pode viajar sem visto se for residente num destes países.
  • Se viajar para o Canada, México, Bermudas ou alguma das ilhas das Caraíbas tem que o fazer dentro dos 90 dias.
  • Se o seu passaporte reunir todos os requisitos para o Programa de Isenção de Vistos. Qualquer passaporte português válido e emitido desde de 2001 reúne os requisitos (antes de viajar verifique sempre a data de validade do passaporte).
  • Se a companhia aérea ou marítima participa no Programa de Isenção de Vistos.
  • Não poderá estender o seu período de estadia.
  • Não pode aceitar trabalho remunerado ou não remunerado.
  • Não pode fazer uma mudança de estatuto.

Caso reúna todos os requisitos acima descritos para o Programa de Isenção de Vistos, não necessita de solicitar visto.

De modo a evitar e minimizar qualquer tipo de inconveniente, no momento do check-in, a SATA Azores Airlines recomenda vivamente que leve consigo a impressão de seu ESTA, ou mantenha registado o seu número de autorização ESTA, para ser fornecida e facilitar qualquer validação que possa ser necessária.

Consulte aqui o nosso flyer informativo relativo ao ESTA (Sistema eletrónico para autorização de viagem).

 

Não se qualifica para viajar ao abrigo do Programa de Isenção de Vistos os passageiros nas seguintes situações:

  • Para estudar.
  • Se permanecer nos Estados Unidos por mais de 90 dias.
  • Se tem antecedentes criminais.
  • Se tem alguma doença infecto-contagiosa como por exemplo tuberculose.
  • Se lhe tiver sido recusado um visto, tiver sido deportado/a ou lhe tiver sido recusada a entrada nos Estados Unidos.

Se não tem a certeza de que reúne as condições para beneficiar do Programa de Isenção de Vistos ou se necessita de mais informação deve aceder a:

* Poderá solicitar a sua autorização ESTA mesmo que não possua planos específicos de viagem para os Estados Unidos da América.    
Recomendamos que a sua autorização ESTA seja obtida assim que tenha planos para viajar ou assim que efetue a aquisição do seu bilhete de viagem.    
Crianças, acompanhadas ou não e independentemente da idade, precisam também da autorização de viagem ESTA e de reunir as condições exigidas pelo Programa de Isenção de Vistos.

 

Menores Portugueses a viajar para os Estados Unidos:

Passageiros com menos de 18 anos são considerados menores e necessitam de documentação apropriada para se deslocar para fora do seu país de residência.

Verifique se será necessário alguns dos documentos abaixo, dependendo da condição da sua viagem, evitando assim correr o risco de uma inevitável recusa de embarque:

  • Passaporte (Nas mesmas condições das indicadas acima, para o adulto).
  • Quando o menor viajar não acompanhado ou acompanhado por outra pessoa responsável que não um dos pais/tutor legal, declaração autenticada que comprove a autorização expressa para a viagem do menor para o estrangeiro. Caso o menor viaje com um dos progenitores, não carece de autorização, desde que não haja oposição do outro.
  • Identificação adicional tal como assento de Nascimento ou cartão de cidadão / bilhete de identidade.
  • Outros documentos legais tais como: Documentos oficiais do tribunal (ex.: custódia / divórcio), ou assento de óbito (no caso de morte de um dos pais).

Por favor confirme todos os documentos necessários na embaixada/consulado do país que deseja visitar, assim como os serviços oficiais nacionais, para outras regulamentações que afetem a deslocação de menores.

 

Para mais informações consulte o link abaixo:    
https://pt.usembassy.gov/pt/embassy-consulate-pt    
https://pt.usembassy.gov/pt/visas-pt/

 

Compromisso com o passageiro:

Em conformidade com a regulamentação do Departamento de Transportes dos EUA (USDOT), a SATA Internacional – Azores Airlines disponibiliza abaixo informações sobre os nossos planos relativo a:

Mais informações:

  • Sempre que considere necessário transmitir-nos a sua opinião acerca dos nossos serviços, envie-nos, por favor, a sua exposição para o seguinte contacto:
    • SATA    
      Customer Care    
      Rua Dr. José Bruno Tavares Carreiro, n 6 |7º Piso    
      9500-119 Ponta Delgada   
      Azores - Portugal    
      Formulário de Reclamação  
      Fax: (+351) 296 672 098
  • Se pretender entrar em contato diretamente com o Departamento de Transportes dos EUA:    
    Os consumidores podem obter informações sobre os regulamentos, em um formato acessível, do Departamento de Transporte por qualquer dos seguintes meios:
    • Para chamadas efetuadas nos Estados Unidos, através da Linha telefónica gratuita: 1-800-778-4838 (voz) ou pelo telefone 1-800-455-9880 (TTY),
    • Por telefone para Aviation Consumer Protection Division: 202-366-2220 (voz) ou 202-366-0511 (TTY),
    • Por correio, para: Air Consumer Protection Division, C-75, U.S. Department of Transportation, 1200 New Jersey Ave., SE., West Building, Room W96-432, Washington, DC 20590
    • Pelo web site da Aviation Consumer Protection Division's, aqui.

 

Informação requerida para todos os passageiros que viajam para EUA:

Para cumprimentos dos requisitos legais, emanados pelo Departamento de Segurança Interna dos Estados Unidos da América, todos os passageiros que se desloquem para os EUA devem fornecer obrigatoriamente, no momento da reserva, os seguintes elementos:

  • Nome completo;
  • Género;
  • Data de nascimento;
  • Número e data de validade do passaporte;
  • Contato de emergência, se disponível. Nome e número de telefone de uma pessoa (parente próximo) que não esteja no voo, ou qualquer entidade que deva ser contatada em caso de situação de emergência
  • Redress Number, se aplicável.

Por favor, note que esta informação é absolutamente obrigatória para ser concedida a entrada nos Estados Unidos da América pelas autoridades dos EUA. A falta das informações acima pode resultar na recusa de transporte ou recusa da autoridade para entrar na área de embarque.    
As suas informações pessoais serão tratadas de forma confidencial e não utilizadas para fins comerciais. A TSA (Transportation Security Administration) pode compartilhar as informações fornecidas com as agências de segurança pública ou de inteligência ou outras sob o aviso do sistema de registros.    
Para obter mais informações sobre as políticas de privacidade da TSA, ou para rever o aviso do sistema de registros e a avaliação de impacto de privacidade, consulte o site da TSA em www.tsa.gov.

Deverá introduzir na sua reserva os seus dados de identificação (nome, data de nascimento, etc.) exatamente como constam no seu documento de identificação e/ou passaporte , sob pena dos mesmos não serem aceites pelo novo sistema CAT (Credential Authentication Technology) utilizado pelos agentes da TSA (Transportation Security Administration) nos aeroportos dos EUA.    
Poderá obter mais informações sobre este sistema aqui.

 

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Viajar para o Canadá

 

 

O Programa de isenção de Vistos (visa-exempt) , permite a cidadãos de determinados países a viajar para o Canada desde que apresentem uma Autorização Eletrónica de Viagem ( ETA - eletronic Travel Authorization). Esta autorização, também, é obrigatória para passageiros em transito no Canada.    
Será solicitado ao check-in a apresentação de um bilhete de regresso ao país de origem ou com saída para outro país num período máximo de 6 meses.

Países e territórios cujos cidadãos precisam de ETA para viajar para o Canadá:

 Portugal
 Brunei
 Liechtenstein
 Nova Zelândia
 Samoa
 Andorra
 San Marino
 Grécia
 Coreia do Sul
 Mónaco
 Antígua e Barbuda
 Islândia
 Lituânia
 Noruega
 Espanha
 Eslovénia
 Chipre
 Eslováquia
 Letónia
 Holanda
 Bahamas
 Hungria
 Suécia
 Suíça
 Ilhas Salomão
 Áustria
 República Checa
 Irlanda
 Luxemburgo
 Polónia
 Barbados
 Dinamarca
 Papua-Nova Guiné
 México
 Croácia
 Estónia
 Finlândia
 Itália
 República de Malta
 Singapura
 Bélgica
 Alemanha
 Austrália
 Grã-Bretanha*
 Chile
 França
 Japão

*Cidadãos Britânicos    
*Cidadãos Britânicos do Ultramar    
*Cidadãos Britânicos, de território ultramarino ao qual a cidadania deriva através do nascimento, ascendência, naturalização ou registo em um dos territórios britânicos ultramarinos de:    
Anguilha, Bermuda, Ilhas Virgens Britânicas, Ilhas Caimão, Ilhas Malvinas, Gibraltar, Montserrat, Ilhas Picárnia, Ilha Santa Helena, Ilhas Turcas e Caicos

 

Poderá viajar para o Canadá:

  • Se for membro de um dos países/territórios acima mencionados;
  • Se a sua permanência não exceder mais do que 180 dias;
  • Se a sua viagem for temporária em negócios, turismo ou tratamento médico;
  • Se obtiver a autorização ETA antes da sua partida para o Canadá;
  • Se tiver um passaporte válido, ou de leitura ótica ou eletrónico (antes de viajar verifique sempre a data de validade do passaporte);
  • Não pode aceitar trabalho remunerado ou não remunerado;
  • Não pode fazer uma mudança de estatuto.

De modo a evitar e minimizar qualquer tipo de inconveniente, no momento do check-in, a SATA Azores Airlines recomenda vivamente que leve consigo a impressão de seu ETA, ou mantenha registado o seu número de autorização ETA, para ser fornecida e facilitar qualquer validação que possa ser necessária.

Consulte aqui o nosso flyer informativo relativo ao ETA (Sistema eletrónico para autorização de viagem).

Nota: Para informações especificas sobre requisitos para passaportes, deverá consultar o website do Ministério da Cidadania e Imigração do Canadá

Poderá também obter informações através do link www.canada.ca

 

Não se qualifica para viajar ao abrigo do “Programa de Isenção de Vistos” (visa-exempt ) os passageiros nas seguintes situações:

  • Para estudar
  • Se permanecer no Canadá por mais de 180 dias
  • Se tem antecedentes criminais
  • Se tem alguma doença infecto-contagiosa
  • Se lhe tiver sido recusado um visto, tiver sido deportado/a ou lhe tiver sido recusada a entrada no Canadá
  • Se tiver “carta de convite” de alguém que resida no Canadá
  • Cidadãos com dupla nacionalidade e/ou de residência permanente no Canadá*

*Desde Novembro de 2016 é obrigatório a apresentação de documentos canadianos válidos para os seguintes passageiros:

  • Com dupla nacionalidade – apresentação do passaporte Canadiano válido
  • Com residência permanente – apresentação do cartão permanente válido ou o “Permanent Resident Travel Document”

Para informação adicional, favor consultar o link www.cic.gc.ca

 

Menores a viajar para o Canadá:

Passageiros com menos de 18 anos, são considerados menores e necessitam de documentação apropriada para se deslocar para fora do seu pais de residência.

Verifique se será necessário alguns dos documentos abaixo, dependendo da condição da sua viagem ,evitando assim correr o risco de uma inevitável recusa de embarque:

  • Passaporte (Nas mesmas condições das indicadas acima, para o adulto).
  • Declaração autenticada que comprove a autorização expressa para viagem da criança para o estrangeiro (por exemplo: quando a criança viajar com um dos progenitores ou outra pessoa responsável).
  • Identificação adicional tal como assento de Nascimento ou cartão de cidadão / bilhete de identidade.
  • Outros documentos legais tais como: Documentos oficiais do tribunal (ex.: custódia / divórcio), ou assento de óbito (no caso de morte de um dos pais).

Por favor confirme todos os documentos necessários na embaixada/consulado do país que deseja visitar, assim como os serviços oficiais nacionais, para outras regulamentações que afetem a deslocação de menores.

 

Para mais informações consulte o link abaixo e/ou a Embaixada Canadiana mais próxima do seu local de residência.

http://www.cic.gc.ca/english/index.asp / www.cic.gc.ca/

 

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Viajar para a Europa

Documentos de viagem para os cidadãos europeus a viajar dentro da Europa

Ao abrigo da legislação europeia, todos os viajantes (nomeadamente crianças) necessitam de um passaporte ou de um documento de identificação oficial válido para viajar que comprove a sua identidade.    
Os países da UE que pertencem ao espaço Schengen podem adotar regras nacionais que obriguem os cidadãos a ter sempre com eles documentos de identificação enquanto permanecerem no respetivo território. Ao abrigo do Acordo de Schengen, em determinadas circunstâncias, no caso de uma ameaça à ordem pública ou à segurança nacional, os Estados-Membros podem reintroduzir controlos nas fronteiras temporários.

Documentos para menores:

Deverá ter passaporte próprio válido, os menores que viajam sozinhos ou com adultos a quem não esteja confiada a sua guarda legal ou só com um dos pais podem necessitar de um documento oficial suplementar que os autorize a viajar, devidamente assinado por ambos os progenitores, ou pelas(s) pessoa(s) a quem foi confiada a guarda legal, assim como poderá ser solicitado algum documento complementar tal como o certificado de nascimento e/ou até outros documentos legais tais como Documentos oficiais do tribunal (ex.: custódia / divórcio), ou assento de óbito (no caso de morte de um dos pais).

Não há legislação europeia nesta matéria, pelo que cada país da UE é livre de decidir se exige ou não tais documentos. Deverá verificar antes da viagem do menor, quais os requisitos do país para onde pretende viajar de modo a evitar uma recusa de embarque inevitável.    
Uma vez que as regras aplicadas por cada país podem mudar sem aviso prévio, também é aconselhável informar-se junto das entidades competentes ou das respetivas embaixadas ou consulados.

Recusa de entrada no território

Em casos excecionais, um país da UE pode recusar a entrada no seu território a cidadãos europeus por razões de ordem pública, segurança pública ou saúde pública.

Para mais informações queira consultar o link abaixo:    
europa.eu

 

Documentos de viagem para cidadãos não europeus a viajar para a Europa

Se não é cidadão da UE e deseja viajar para um país Europeu deverá apresentar:

  • Passaporte válido durante, pelo menos, mais três meses a partir da data em que tenciona sair do país da UE que pretende visitar;
  • Passaporte emitido há menos de dez anos;
  • Poderá ser necessário que apresente uma “carta de convite”, prova de alojamento ou um bilhete de regresso;
  • Poderá eventualmente ser-lhe solicitado um visto (ou porque a sua permanência na UE é superior a 90 dias ou o país para onde vai viajar assim o exige), para obter informações deverá contactar o consulado ou embaixada do país que pretende visitar.*

*Se obtiver um visto de um país pertencente ao Espaço Schengen:

  • poderá viajar em qualquer outro país do Espaço Schengen;
  • uma autorização de residência válida de um dos países Schengen equivale a um visto.

Contudo, poderá necessitar de um visto para visitar países que não pertencem ao Espaço Schengen.

Nota:um certo número de países cujos cidadãos não precisam de visto para visitarem a UE por um período inferior a três meses. A lista de países cujos cidadãos precisam de visto para entrar no Reino Unido ou na Irlanda difere ligeiramente da dos outros países da UE. As condições de entrada no Reino Unido e na Irlanda baseiam-se nas respetivas legislações nacionais e diferem das regras aplicáveis nos outros países da UE.

Documentos para menores:

Deverá ter passaporte próprio válido, os menores que viajam sozinhos ou com adultos a quem não esteja confiada a sua guarda legal ou só com um dos pais podem necessitar de um documento oficial suplementar que os autorize a viajar, devidamente assinado por ambos os progenitores, ou pelas(s) pessoa(s) a quem foi confiada a guarda legal, assim como poderá ser solicitado algum documento complementar tal como o certificado de nascimento e/ou até outros documentos legais tais como Documentos oficiais do tribunal (ex.: custódia / divórcio), ou assento de óbito (no caso de morte de um dos pais).

Não há legislação europeia nesta matéria, pelo que cada país da UE é livre de decidir se exige ou não tais documentos. Deverá verificar antes da viagem do menor, quais os requisitos do país para onde pretende viajar de modo a evitar uma recusa de embarque inevitável.

Poderá visitar também o link europa.eu

 

Aconselhamos que obtenha informações sobre os documentos necessários/obrigatórios contactado os serviços consulares ou respetivas embaixadas do país da UE para onde pretende viajar, uma vez que as regras aplicadas por cada país podem mudar sem aviso prévio.

 

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Viajar para Cabo Verde

Os passageiros de nacionalidade estrangeira que tencionam entrar e permanecer por curta duração em Cabo Verde devem:

  1. Possuir documento de viagem válido, nomeadamente:
    • Passaporte, cuja data de validade seja superior em, pelo menos, seis (6) meses à duração da estadia prevista;
    • Laissez-passer emitido pelos Estados ou por organizações internacionais reconhecidas por Cabo Verde;
    • Bilhete de identidade do funcionário ou agente da missão estrangeira, ou de organização internacional, emitido pelo departamento governamental responsável pela área das relações exteriores;
    • Título de viagem para refugiado;
    • Outros documentos reconhecidos por lei ou convenção internacional de que Cabo Verde seja parte ou que tenham sido emitidos pelas autoridades de Cabo Verde.    
       
  2. Ser titular de visto válido e adequado à finalidade da deslocação (se aplicável). Consulte aqui a lista de países estrangeiros cujos cidadãos nacionais estão isentos de visto de entrada em Cabo Verde.    
     
  3. Efetuar o pré-registo na plataforma eletrónica ‘online’ EASE (www.ease.gov.cv), preferencialmente cinco (5) dias antes da data de início da viagem, e efetuar o pagamento da TSA;    
     

    EASE (Efficient, Automatic and Safe Entry of Travelers) é a plataforma eletrónica ‘online’ a que todos os viajantes que entram em Cabo Verde devem aceder enquanto preparam a sua viagem. Mais do que um registo na plataforma ‘online’ antes da partida, a EASE visa facilitar e agilizar os procedimentos de entrada à chegada, tornando o processo mais rápido e menos burocrático.

    Antes da partida, os viajantes que chegam devem registar-se na plataforma eletrónica ‘online’ EASE (www.ease.gov.cv). Preferencialmente, o registo deve ser feito cinco dias antes da data da viagem.    
    O registo deve ser feito pelo viajante ou por um operador turístico. O registo consiste na apresentação dos dados do passaporte e outras informações relevantes, tais como datas de chegada e partida, número de voo e local de alojamento.

    Sim, exceto para os viajantes isentos do mesmo. Quem está isento de registo?

    • Crianças com menos de 2 anos;
    • Passageiros que, em missões oficiais, aterram em aviões privados ao serviço de Cabo Verde ou de outro país, numa base de reciprocidade;
    • Passageiros de aviões forçados a regressar ao aeroporto, por razões técnicas ou meteorológicas, ou sempre que se prove a existência de força maior;
    • Passageiros em transferência;
    • Cidadãos titulares de um passaporte cabo-verdiano, os seus filhos menores de 18 anos e os seus cônjuges;
    • Cidadãos nacionais de Cabo Verde, os seus filhos menores de 18 anos e os seus cônjuges.

    A Taxa de Segurança Aeroportuária (TSA) é devida como compensação pelos serviços prestados aos passageiros do transporte aéreo, e destina-se a cobrir os custos relacionados com os recursos humanos e materiais atribuídos para garantir a segurança nas fronteiras, bem como para a prevenção e repressão de atos ilegais e para o reforço da segurança do sistema de aviação civil.

    Nos voos internacionais, a TSA, fixada em 3.400 CVE, deve ser paga no momento do registo na plataforma eletrónica ‘online’ EASE.

    Não. Quem está isento do pagamento de TSA?

    • Crianças com menos de 2 anos;
    • Passageiros que, em missões oficiais, aterram em aviões ao serviço privado de Cabo Verde ou de outros países, numa base de reciprocidade;
    • Passageiros de aviões forçados a regressar ao aeroporto, por razões técnicas ou meteorológicas, ou sempre que se prove a existência de força maior;
    • Passageiros em transferência;
    • Cidadãos titulares de um passaporte cabo-verdiano, os seus filhos menores de 18 anos e os seus cônjuges, mediante apresentação de bilhete de identidade válido (Passaporte, Bilhete de Identidade ou Bilhete de Identidade Nacional);
    • Cidadãos nacionais de Cabo Verde, os seus filhos menores de 18 anos e os seus cônjuges, mediante a apresentação de documento válido (Passaporte, Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento);
    • Estrangeiros residentes, mediante a apresentação de autorização de residência, visto de residência ou outro documento de identificação válido.    
       


     

  4. Dispor de meios de subsistência suficientes, tanto para a duração da estadia prevista como para o regresso ao país de origem (se aplicável), isto é, possuir os recursos estáveis e regulares que sejam suficientes para a satisfação das necessidades essenciais do cidadão estrangeiro e, quando seja o caso, da sua família, durante a estadia, designadamente para alimentação, alojamento e cuidados de saúde e higiene.    
     
    1. Para a entrada e permanência temporária de titulares de um visto de trânsito ou de turismo com validade igual ou inferior a trinta (30) dias, bem como aqueles isentos de visto, deverão estes cidadãos estrangeiros dispor ou estar em condições de adquirir legalmente, em meios de pagamento, per capita, o equivalente a 20.000 escudos cabo-verdianos, por cada entrada, acrescidos de 10.000 escudos cabo-verdianos por cada dia de permanência em Cabo Verde.    
       
      1. Os referidos quantitativos podem ser dispensados ao cidadão estrangeiro que:
        • Prove ter alojamento e alimentação assegurados durante a respetiva estadia, bem como bilhete de viagem de regresso para fora do território cabo-verdiano; ou
        • Apresente termo de responsabilidade, conforme os termos legais vigentes;
        • Prove ser acionista ou sócio de sociedade comercial legalmente constituída sediada em Cabo Verde e em que detém uma participação não inferior a 15% do capital social, desde que demonstre a existência de dividendos para serem recebidos em Cabo Verde;
        • Prove ser titular de órgãos de sociedades legalmente estabelecidas ou instituídas em Cabo Verde, desde que demonstre a necessidade de entrar no território nacional de Cabo Verde para participar em reuniões dos órgãos sociais.    
           
      2. Para efeitos de prova da posse de meios de subsistência suficientes, o cidadão estrangeiro deve poder demonstrar, por meio idóneo, que:
        • Detém a soma pecuniária estipulada, nomeadamente por extrato bancário; ou
        • Efetuou um depósito-caução ou uma transferência bancária para conta aberta no seu nome em instituições bancárias estabelecidas em Cabo Verde; ou
        • É titular de um cartão de crédito ou cheques reconhecidos e aceites pelas instituições bancárias legalmente estabelecidas em Cabo Verde; ou
        • É titular de rendimentos em Cabo Verde, equivalentes ao valor estipulado;
        • Documento comprovativo de reserva e pagamento em estabelecimento hoteleiro.    
           
    2. Em caso de entrada e permanência temporária superior a trinta (30) dias ou de prorrogação de estadias para além deste período, deverão os cidadãos estrangeiros consultar as Embaixadas e postos consulares de Cabo Verde para obterem informações prévias à partida e/ou, após a chegada a Cabo Verde, contactar o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.    
       
  5. Não estarem sujeitos a proibições expressas de entrada em Cabo Verde.

 

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Informação Alfandegária

Para voos que tenham como destino final países não membros da União Europeia, a SATA | Azores Airlines aconselha o preenchimento de formulário de Declaração de Saída Temporária de Bens disponibilizado pelos Serviços Alfandegários nos aeroportos nacionais. O preenchimento de tal formulário visa o controlo aduaneiro dos objetos transportados pelos viajantes e permite ao passageiro comprovar, aquando do regresso a um país membro da União Europeia que não adquiriu os bens em país terceiro, ficando, assim, isento do pagamento de franquias e taxas aduaneiras, nos termos do Decreto Lei n.º 176/85 de 22 de maio.    
A SATA | Azores Airlines não tem qualquer responsabilidade ou intervenção sobre a não declaração de tais objetos.

Poderá verificar aqui um exemplo da declaração disponibilizada pelos Serviços Alfandegários nos aeroportos nacionais.

 

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