Passageiros Estudantes

Elegibilidade e Documentação

 

Poderão usufruir da tarifa de estudante os passageiros:

Estudantes - cidadãos que à data da realização da viagem tenham idade compreendida entre os 12 e os 26 anos e que se encontrem numa das seguintes situações:

  • a) Frequência efetiva de qualquer nível de ensino oficial ou equivalente na Região Autónoma dos Açores RAA incluindo cursos de pós-graduação, realização de mestrados ou doutoramentos em instituições públicas, particulares ou cooperativas com ultima residência no continente português, na RAA, noutro estado da união europeia ou em qualquer outro estado com o qual Portugal ou a união europeia tenham celebrado acordo relativo a circulação de pessoas. É necessário para obtenção da tarifa de estudante a apresentação do cartão de cidadão com validação de morada valida à data de venda ou cartão de contribuinte e bilhete de identidade ou passaporte. Os cidadãos da união europeia deverão apresentar certificado de registo ou certificado de residência permanente. No caso de se tratar de cidadão nacional estado que não seja membro da união europeia devera apresentar autorização valida emitida pelas entidades portuguesas – SEF (Serviços de Estrangeiros e Fronteiras) - assim como declaração emitida e autenticada pelo estabelecimento de ensino que comprove a matrícula no ano em referência.
     
  • b) Frequência efetiva de qualquer nível de ensino oficial ou equivalente no continente português Região Autónoma da Madeira RAM, noutro estado membro da união europeia ou em qualquer outro estado com o qual Portugal ou a união europeia tenha celebrado acordo relativo a circulação de pessoas incluindo cursos de pós-graduação/mestrados ou doutoramentos em instituições públicas/particulares ou cooperativas com ultima residência na RAA. É necessário para obtenção da tarifa de estudante a apresentação do cartão de cidadão com validação da morada valida à data da venda ou cartão de contribuinte e bilhete de identidade/passaporte assim como declaração emitida e autenticada pelo estabelecimento de ensino que comprove a matrícula no ano em referência. Para este efeito são também aceites documentos autenticados com selo eletrónico.

 

Notas

  1. Tarifa válida apenas para viagens entre o local de residência e o local do estabelecimento de ensino, que devem ser obrigatoriamente diferentes.
     
  2. Considera-se estabelecimento de ensino a escola, colégio ou estabelecimento de ensino superior que ministre cursos educacionais, vocacionais ou técnicos durante um ano escolar excluindo os estabelecimentos de ensino/industriais/militares ou hospitalares nos quais o estudante se encontre a realizar estagio exceto se se tratar de um estagio curricular aprovado pelo estabelecimento de ensino no qual o estudante esteja matriculado.
     
  3. Quando o cartão de contribuinte não mencionar o bairro fiscal e respetivo código o passageiro devera também comprovar a sua residência através de uma declaração das finanças.
     
  4. Consideram-se países com os quais existe acordo relativo a livre circulação de pessoas os países pertencentes ao espaço schengen.
     
  5. Na falta do cartão de cidadão/cartão de contribuinte e/ou bilhete de identidade os comprovativos dos pedidos dos respetivos documentos podem ser aceites desde que contenham toda a informação anteriormente referida.
     
  6. Esta tarifa não poderá ser aplicada se aquando da emissão o passageiro não apresentar toda a documentação necessária. Se no momento do check-in o passageiro não comprovar a sua elegibilidade o bilhete deverá ser reemitido para outra tarifa aplicável (de acordo com a regulamentação da tarifa). Não sendo possível nestes casos a reemissão/reembolso para a tarifa de estudante.

 

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